TJPI - 0802113-37.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:04
Decorrido prazo de HELENA NUNES FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:02
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802113-37.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: HELENA NUNES FERREIRA REU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando , ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à imediata expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se a intimação da parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente, nos próprios autos EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 142, do FONAJE); 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados. 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (dias) para opor embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
22/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:05
Outras Decisões
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29/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:15
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802113-37.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: HELENA NUNES FERREIRA REU: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da certidão do transito em julgado.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
08/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:20
Decorrido prazo de HELENA NUNES FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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19/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de HELENA NUNES FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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30/10/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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