TJPI - 0800434-96.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:22
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800434-96.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: PAULIANA DE JESUS BRITO, FRANCISCA QUIRINO DA LUZ SANTOS, SUELY DA LUZ DE BRITO, RAIMUNDO NONATO DA LUZ DE BRITO, MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial (ID n° 77778583).
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no supracitado evento.
Tendo em vista que a celebração de acordo é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 CPC/15).
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato - PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
30/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:00
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de documentos
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20/06/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800434-96.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: PAULIANA DE JESUS BRITO, FRANCISCA QUIRINO DA LUZ SANTOS, SUELY DA LUZ DE BRITO, RAIMUNDO NONATO DA LUZ DE BRITO, MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 151/2023 (Novo Código de Normas), da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, de ordem da Exma.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, consoante Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, INTIMO a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o(s) documento(s) abaixo indicado(s), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: 1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado; 2) Documento de identidade e CPF do sócio administrador/diretor; 3) Instrumento de procuração particular datado de até 06 meses anteriores a propositura da ação e devidamente assinado pela autora anexo aos autos eletrônicos, nos termos do art. 654 do Código Civil e do art. 104 do CPC.
E, quando se tratar de pessoa analfabeta, nos moldes do art. 595 e 228 do Código Civil, firmada a rogo pela pessoa outorgante e por duas testemunhas, que deverão estar devidamente qualificadas por meio de cópia de seus documentos pessoais (rogante, rogado e duas testemunhas) ou por instrumento público.
Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una: de conciliação, instrução e julgamento.
SãO RAIMUNDO NONATO, 9 de abril de 2025.
ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede -
13/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800434-96.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: PAULIANA DE JESUS BRITO, FRANCISCA QUIRINO DA LUZ SANTOS, SUELY DA LUZ DE BRITO, RAIMUNDO NONATO DA LUZ DE BRITO, MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 151/2023 (Novo Código de Normas), da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, de ordem da Exma.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, consoante Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, INTIMO a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o(s) documento(s) abaixo indicado(s), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: 1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado; 2) Documento de identidade e CPF do sócio administrador/diretor; 3) Instrumento de procuração particular datado de até 06 meses anteriores a propositura da ação e devidamente assinado pela autora anexo aos autos eletrônicos, nos termos do art. 654 do Código Civil e do art. 104 do CPC.
E, quando se tratar de pessoa analfabeta, nos moldes do art. 595 e 228 do Código Civil, firmada a rogo pela pessoa outorgante e por duas testemunhas, que deverão estar devidamente qualificadas por meio de cópia de seus documentos pessoais (rogante, rogado e duas testemunhas) ou por instrumento público.
Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una: de conciliação, instrução e julgamento.
SãO RAIMUNDO NONATO, 9 de abril de 2025.
ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede -
09/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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