TJPI - 0803422-30.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803422-30.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DE FATIMA CORREA BONA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Maria de Fatima Correa Bona em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento em supostos desfalques indevidos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC/15 .
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia .
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15 .
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/15, determino a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
20/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:34
Baixa Definitiva
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20/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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20/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CORREA BONA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:58
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA CORREA BONA - CPF: *38.***.*94-00 (APELANTE) e provido
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13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 10:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/04/2024 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 09:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 10:49
Expedição de intimação.
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12/05/2021 10:49
Expedição de intimação.
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12/05/2021 10:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2021 11:52
Conclusos para o Relator
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04/03/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:02
Conclusos para o Relator
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07/12/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 10:43
Expedição de intimação.
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05/11/2020 10:43
Expedição de intimação.
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05/10/2020 08:34
Recebidos os autos
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05/10/2020 08:34
Conclusos para Conferência Inicial
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05/10/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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