TJPI - 0000470-02.2012.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2025 00:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 02:18
Decorrido prazo de JOARA INDIO DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:44
Decorrido prazo de Davi Lucas Indio de Carvalho em 30/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000470-02.2012.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: D.
L.
I.
D.
C. e outros REU: RAIMUNDO NICÁCIO SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, ajuizada por Davi Lucas Índio de Carvalho, representado por sua genitora Joara Índio de Carvalho, em face de Raimundo Nicácio Sousa.
Consta dos autos que o requerido reconheceu voluntariamente a paternidade, restando pendente apenas a definição sobre os alimentos pleiteados.
Após manifestação da Defensoria Pública (id. 43162185), que requereu intimação pessoal da genitora para manifestação sobre o prosseguimento do feito, sobreveio a juntada da certidão de óbito da representante legal do autor (id. 46127671), que atesta seu falecimento ocorrido em 01/02/2021.
Diante disso, resta prejudicado o pedido de intimação formulado pela Defensoria, e impõe-se a regularização do polo ativo da demanda, considerando a inexistência atual de representante legal do menor.
Verifica-se ainda que o mandado de intimação id. 24821833, cuja devolução foi determinada por este juízo no despacho de id. 49519906, permanece pendente de cumprimento, o que representa descumprimento injustificado da ordem judicial e obstrução ao regular andamento do feito.
Diante desse cenário, determino que a Defensoria Pública do Estado do Piauí seja intimada para, no prazo de quinze dias, promover a regularização do polo ativo, mediante formalização de sua atuação como curadora especial ou indicação de novo representante legal do menor, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual de validade.
Em tempo, oficie-se à Central de Mandados para que o oficial de justiça responsável pela diligência relativa ao mandado id. 24821833 apresente, no prazo de cinco dias, justificativa plausível para o não cumprimento ou devolva o mandado devidamente cumprido, sob pena de comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 127, XXVIII, do Código de Normas do TJPI.
Por fim, diante da ausência de representante legal do menor, e com fundamento no art. 313, §1º, do CPC, determino a suspensão do processo até que ocorra a regularização formal da representação processual.
Após o decurso dos prazos acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à extinção do feito ou adoção de outras medidas necessárias à salvaguarda dos interesses do menor, que devem ser prioritariamente tutelados, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cumpra-se com urgência.
URUçUÍ-PI, 9 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:38
Determinada diligência
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09/04/2025 10:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/04/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:24
Juntada de informação
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06/09/2023 02:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:21
Expedição de Informações.
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17/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 07:18
Juntada de informação
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01/06/2021 14:27
Conclusos para despacho
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01/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
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31/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 18:43
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 09:07
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2020 09:06
Juntada de Certidão
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23/09/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 15:00
Distribuído por sorteio
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23/09/2019 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/09/2019 08:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 16:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 16:11
[ThemisWeb] Audiência instrução realizada para 2018-11-14 10:40 Sala de audiências fórum Uruçuí.
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09/11/2018 10:48
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2018 07:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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01/11/2018 14:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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31/10/2018 08:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/10/2018 11:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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25/10/2018 14:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/10/2018 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/10/2018 15:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/08/2018 10:00
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2018-11-14 10:40 Sala de audiências fórum Uruçuí.
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07/07/2017 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/05/2016 10:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2015 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/07/2015 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2015 11:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/07/2015 14:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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16/06/2015 11:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2014 15:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/04/2014 16:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/09/2013 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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04/02/2013 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2013 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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20/09/2012 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2012 08:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/07/2012 08:17
Distribuído por sorteio
-
05/07/2012 08:17
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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