TJPI - 0800538-77.2019.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800538-77.2019.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL EXECUTADO: LAIRES BODANESE JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL em face de LAIRES BODANESE JUNIOR, na qual o executado apresentou exceção de pré-executividade alegando ocorrência de prescrição.
Manifestação do exequente apresentada.
Vieram-me os autos conclusos. É o que impende relatar.
Fundamento e decido.
A excipiente alega que o exequente ingressou com a ação no último dia do prazo prescricional e que a interrupção da prescrição ocorreu somente com o recolhimento das custas, determinada por este Juízo.
Dessa forma, a pretensão executória estaria prescrita.
O curso do prazo prescricional é interrompido, em conformidade com a regra inserta no art. 240 do Código Civil , por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, retroagindo à data de propositura da ação ( CPC , art. 240 , § 1º ) e reiniciando a partir do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interrompeu ( CC , art. 202 , parágrafo único ).
Dessa forma, considerando que houve despacho determinando a citação, seus efeitos retroagiram à data de ajuizamento da ação, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executiva.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados na exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes da presente decisão, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cls.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
09/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:19
Outras Decisões
-
28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:18
Juntada de Petição de procuração
-
30/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 20:32
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
10/06/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:16
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 01:56
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801776-61.2020.8.18.0054
Jose Antonio de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/09/2020 18:06
Processo nº 0801776-61.2020.8.18.0054
Jose Antonio de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0800580-22.2019.8.18.0109
Luiz Gonzaga de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0800580-22.2019.8.18.0109
Luiz Gonzaga de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2019 12:17
Processo nº 0804611-54.2021.8.18.0032
Jose Reinaldo da Silva
Municipio de Picos - Camara Municipal
Advogado: Francisco Arminio de Carvalho Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2021 22:11