TJPI - 0800991-82.2022.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800991-82.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: PEDRO FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
16/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:00
Baixa Definitiva
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16/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:10
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:23
Conhecido o recurso de PEDRO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *31.***.*20-07 (APELANTE) e provido em parte
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06/09/2024 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/08/2024 13:40
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/08/2024 03:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 11:56
Conclusos para o Relator
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:05
Conclusos para Conferência Inicial
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10/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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