TJPI - 0802754-70.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:16
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de José Euzébio de Lima em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de GLECIANE DE JESUS OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802754-70.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GLECIANE DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: JOSÉ EUZÉBIO DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de acordo, promovido por GLECIANE DE JESUS OLIVEIRA, em face de JOSÉ EUZÉBIO DE LIMA, todos devidamente qualificados nos autos.
O despacho de ID nº 65999129 determinou que a parte autora especificar o pedido de ID n 60424406, sob pena do processo ser extinto.
Conforme certidão de ID nº 71442584, embora devidamente intimado a autora não cumpriu a diligência determinada por este Juízo.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, configurando-se assim, em razão do decurso do tempo, o abandono da causa por parte da mesma. É O RELATÓRIO.DECIDO.
O que aconteceu nos autos foi exatamente o que consta na legislação, o feito ficou paralisado por mais de 30 dias e depois de intimado para dar o devido prosseguimento, ou seja, no prazo maior que os 05 (cinco) dias previstos legalmente, o autor não cumpriu a diligência que lhe competia.
Saliento que o sistema judiciário não pode ficar eternamente esperando pela vontade do autor em cumprir a diligência determinada.
Diante da inércia da parte autora em atender o comando judicial, bem como o desinteresse implícito no prosseguimento do feito, com fulcro nos arts. 485, III e VI, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Condeno o autor em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão da sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, que ora concedo ao requerente.
Transitado em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2025 21:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de GLECIANE DE JESUS OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 22:31
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GLECIANE DE JESUS OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GLECIANE DE JESUS OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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02/01/2023 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:14
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 16:33
Decorrido prazo de GLECIANE DE JESUS OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:37
Juntada de informação
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04/07/2022 16:09
Juntada de informação
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17/03/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício
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17/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:14
Decorrido prazo de José Euzébio de Lima em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:14
Decorrido prazo de José Euzébio de Lima em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:14
Decorrido prazo de José Euzébio de Lima em 04/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 16:01
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 13:11
Juntada de contrafé eletrônica
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03/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 21:40
Conclusos para despacho
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30/07/2021 21:40
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:24
Juntada de Petição de documentos
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21/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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