TJPI - 0800233-84.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:59 Decorrido prazo de HERCULANA DE SOUSA CARVALHO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 12:38 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/08/2025 09:53 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800233-84.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: HERCULANA DE SOUSA CARVALHO REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou procedente o feito.
 
 A parte embargante apresenta Embargos de Declaração, alegando que houve contradição e obscuridade na referida sentença quanto ao o marco da prescrição na data de 02/02/2021, já que o processo foi protocolado em 08/04/2025, e o município nunca pagou a verba Nível, e desta forma deverá pagar a parte embargante o valor dos últimos cinco anos, não apenas de 02/02/2021, como ficou estabelecido na sentença.
 
 A parte embargada, devidamente intimada, requer o não conhecimento e a rejeição dos embargos opostos. É o relatório, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: "Art. 83.
 
 Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. §1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão".
 
 No presente caso, a autora afirma que a sentença foi contraditória em estabelecer, o marco da prescrição na data de 02/02/2021, já que o processo foi protocolado em 08/04/2025, e o município nunca pagou a verba Nível, e desta forma deverá pagar a parte embargante o valor dos últimos cinco anos, não apenas de 02/02/2021, como ficou estabelecido na sentença.
 
 Assim, requer que seja reanalisado o pleito, para o termo inicial do pagamento das diferenças salarias a prescrição quinquenal do ajuizamento da ação.
 
 O Município embargado, por sua vez, alega que a impossibilidade de ampliação dos pedidos em sede de embargos, uma vez que parte embargante requereu a sua inserção no nível “III” e pagamento das diferenças devidas desde a data em que diz ter direito ao pagamento do adicional do nível requerido na sua petição inicial.
 
 Pois bem.
 
 Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que lhe assiste razão.
 
 Na inicial, o autor requereu a condenação do Município ao pagamento do percentual devido em decorrência da mudança de nível, em virtude da progressão horizontal, com seus reflexos, inclusive do período não prescrito e o que vencer no curso da presente ação.
 
 Ademais, conforme consta nas informações prestadas em petição de ID 79361058, este especifica os valores que entende devidos referentes ao enquadramento dos 5 anos anteriores à propositura da ação.
 
 Em verdade, a sentença proferida apenas determinou o enquadramento e pagamento referente ao último nível a qual a autora faz jus, sem mencionar o direito a perceber as verbas dentro do prazo quinquenal.
 
 Por esta razão, este Juízo conhece os presentes aclaratórios para modificar a sentença no que tange ao direito do autor de ser enquadrado e perceber os valores anteriores à propositura da presente ação que se deu em 08/04/2025. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração apresentados pela parte autora, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, e JULGO PROCEDENTES para sanar a contradição apontada no item "b" da sentença (id 79880197), fazendo constar da seguinte forma: "b) Pagar à parte autora o vencimento e as vantagens condizentes ao novo nível, bem como as respectivas diferenças salariais e previdenciárias e seus respectivos reflexos referentes ao período em que esteve equivocadamente enquadrada no nível anterior, para tanto, fixo como termo inicial do pagamento das diferenças salariais o período referentes ao enquadramento dos 5 anos anteriores à propositura da ação (08/04/2020)".
 
 Mantenho a SENTENÇA em todos os seus termos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Expedientes necessários.
 
 SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede
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                                            21/08/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 11:08 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            19/08/2025 17:32 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            07/08/2025 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 18:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/08/2025 00:09 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            01/08/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/07/2025 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 06:29 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            01/07/2025 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800233-84.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: HERCULANA DE SOUSA CARVALHO REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, oportunizo à parte autora a emenda à inicial, para discriminar todas as parcelas que estão sendo demandadas, os períodos de início e fim, bem como o montante total apurado, retificando o valor da causa, se necessário, bem como indicar a classe e nível atuais e as que pretende ser reenquadrada, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 SãO JOãO DO PIAUÍ, 26 de junho de 2025.
 
 DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede
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                                            26/06/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 09:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/06/2025 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 14:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/06/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800233-84.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: HERCULANA DE SOUSA CARVALHOREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO Considerando o manifesto desinteresse de ambas as partes na audiência de conciliação, determino o cancelamento.
 
 Ato contínuo, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir provas e, se for o caso, indicar e/ou especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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                                            10/06/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 11:30 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            30/05/2025 11:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/05/2025 11:49 Decorrido prazo de HERCULANA DE SOUSA CARVALHO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 08:48 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2025 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 15:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/05/2025 12:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800233-84.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: HERCULANA DE SOUSA CARVALHOREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Parte Requerida apresenta manifestação, informando o desinteresse na realização de audiência de conciliação.
 
 A parte Autora não apresentou manifestação quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação.
 
 Assim, nos termos do art. 334, § 4º, I do CPC, ambas as partes não mostraram desinteresse na referida audiência, ficando está assim mantida.
 
 Expedientes necessários.
 
 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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                                            20/05/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 09:18 Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#. 
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                                            20/05/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800233-84.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: HERCULANA DE SOUSA CARVALHOREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Parte Requerida apresenta manifestação, informando o desinteresse na realização de audiência de conciliação.
 
 A parte Autora não apresentou manifestação quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação.
 
 Assim, nos termos do art. 334, § 4º, I do CPC, ambas as partes não mostraram desinteresse na referida audiência, ficando está assim mantida.
 
 Expedientes necessários.
 
 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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                                            19/05/2025 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 11:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/05/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/05/2025 20:18 Juntada de Petição de documento comprobatório 
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                                            08/05/2025 20:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/04/2025 15:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/04/2025 12:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/04/2025 00:38 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800233-84.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: HERCULANA DE SOUSA CARVALHO REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de conciliação designada para 21.05.2025 12:00 horas, a ser realizada POR MEIO DA PLATAFORMA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS, através do link único https://link.tjpi.jus.br/dac763, conforme Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiência por videoconferência.
 
 CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: BALCÃO VIRTUAL https://tjpi-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/JuizadoEspecialdeSaoJoaodoPiaui-Sede TELEFONE FIXO - (86) 3198-4106 WHATSAPP 89 9 8148 8844 E-MAIL [email protected] SãO JOãO DO PIAUÍ, 9 de abril de 2025.
 
 DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede
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                                            09/04/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 11:28 Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#. 
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                                            08/04/2025 15:29 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/04/2025 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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