TJPI - 0000375-79.2015.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000375-79.2015.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO RAMILO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANTÔNIO RAMILO DA SILVA em face de BANCO PAN, todos já qualificados nos autos.
Em decisão de ID 48253277, foi determinada a intimação do autor para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovasse o registro de reclamação na plataforma "consumidor.gov.br", juntando aos autos a resposta obtida ou, em caso de demora injustificada, apresentasse a solução apontada pela empresa reclamada.
Decorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, não cumprindo a determinação judicial.
Diante disso, foi novamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntasse o resultado do processo administrativo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Transcorrido o novo prazo, a parte autora permaneceu silente, deixando de atender à exigência judicial essencial para a verificação do interesse de agir.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "se o autor não cumprir a diligência no prazo designado, o juiz indeferirá a petição inicial".
Além disso, o art. 330, inciso III, do CPC determina o indeferimento da inicial quando for evidente a falta de interesse processual, o que ocorre no presente caso, pois a parte autora não demonstrou pretensão resistida, tampouco buscou resolver a controvérsia na esfera administrativa antes de acionar o Judiciário.
O entendimento jurisprudencial, inclusive do TJPI, reforça que, em ações dessa natureza, a ausência de prévio requerimento administrativo pode caracterizar falta de interesse de agir, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito (TJPI, Apelação Cível nº 0800968-82.2021.8.18.0034, Rel.
Des.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, julgado em 14/10/2022) Dessa forma, diante da inércia da parte autora em cumprir a determinação judicial e considerando a ausência de interesse processual demonstrado nos autos, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, se concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
08/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:57
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAMILO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO RAMILO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO RAMILO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO RAMILO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO RAMILO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:17
Juntada de Petição de intimação de pauta
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25/01/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/01/2022 10:27
Juntada de Certidão
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25/01/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2022 23:59.
-
30/12/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:29
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 00:13
Decorrido prazo de HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:17
Distribuído por dependência
-
13/02/2020 15:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 15:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 12:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2018 09:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 06:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 16:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/07/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-16.
-
13/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2018 11:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2018 09:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 09:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 11:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/04/2018 11:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/04/2018 14:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/04/2018 14:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/05/2017 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2017 11:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/03/2017 14:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/04/2015 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/04/2015 10:15
Distribuído por sorteio
-
30/04/2015 10:15
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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