TJPI - 0801319-50.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801319-50.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
O referido é verdade e dou fé.
PEDRO II, 24 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
24/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:27
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 20:27
Expedição de Alvará.
-
12/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801319-50.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 01 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
10/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
09/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801319-50.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
01/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 14:42
Homologada a Transação
-
29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:10
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801319-50.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
09/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:14
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
20/01/2025 09:14
Execução Iniciada
-
20/01/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 12:10 JECC Pedro II Sede.
-
19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 12:10 JECC Pedro II Sede.
-
08/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
09/09/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830121-65.2023.8.18.0140
Agencia de Fomento e Desenvolvimento do ...
Teresa Maria Martins Santos
Advogado: Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800670-12.2024.8.18.0026
Maria dos Anjos Pereira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2024 09:58
Processo nº 0009610-02.2011.8.18.0140
Jose Carlos Ferreira
Estado do Piaui
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2025 11:14
Processo nº 0009610-02.2011.8.18.0140
Jose Carlos Ferreira
Estado do Piaui
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2011 11:19
Processo nº 0801708-76.2022.8.18.0140
Maria dos Remedios Nascimento Valentim
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55