TJPI - 0801708-76.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO VALENTIM em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:42
Juntada de petição
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10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801708-76.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO VALENTIM APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, não obstante a alegação do Banco de que houve a comprovação da transferência do valor supostamente contratado, mas anexou apenas um printscreen, oportunidade em que requisitou, expressamente, a produção de prova no sentido de que o Juiz de origem oficiasse à Instituição Financeira da Apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados.
Nesse contexto, o Juiz origem considerou o printscreen anexado pelo Apelado como prova da transferência dos valores e não analisou o seu pedido de produção de prova.
Todavia, uma vez que o pedido recursal se fundou na consideração, ou não, da prova anexada pelo Banco, é necessário que as partes se manifestem sobre eventual anulação processual, tendo em vista a imprescindibilidade da análise de produção de prova no 1º grau e da ausência de força probatória do print produzido unilateralmente, sobre eventual aplicabilidade da Súm. nº 18 do TJPI.
Desse modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO DAS PARTES para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual causa de anulação processual, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
08/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:21
Conclusos para o Relator
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO VALENTIM em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO VALENTIM em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO VALENTIM em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/08/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/08/2024 11:28
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:28
Conclusos para Conferência Inicial
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08/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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