TJPI - 0768246-92.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0768246-92.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: CLEONILDES CAVALCANTI FURTADO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA DOS LANÇAMENTOS A DÉBITO EM CONTAS PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por correntista. 2.
Controvérsia sobre o ônus da prova quanto à correspondência dos lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP a pagamentos ao correntista.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se o presente feito deve ser suspenso em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.300/STJ).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão delimitada no Tema Repetitivo 1.300, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência. 5.
Aplicação do art. 1.037, II, do CPC/2015, que prevê a suspensão dos processos em trâmite até a resolução da questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: “Os processos que tratam da definição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.300 pelo STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (proc. n° 0836768-18.2019.8.18.0140), ajuizada por CLEONILDES CAVALCANTI FURTADO.
De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Agravo de Instrumento, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
08/04/2025 16:31
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:30
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/12/2024 17:30
Conclusos para Conferência Inicial
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18/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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