TJPI - 0800949-67.2024.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:16
Expedição de .
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800949-67.2024.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] REQUERENTE: GOMES & GONCALVES INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Trata-se de ação movida em desfavor de ente(s) público(s), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos da presente ação, verifica-se que muito embora intimada da audiência designada, a parte autora se ausentou sem apresentar qualquer justificativa, conforme termo de audiência retro (id 72827944).
Tendo em vista ainda o Enunciado 28, do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Considerando a ausência de justificativa para o não comparecimento da parte demandante, com fulcro no art. 27, da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas de lei.
Certificado o trânsito em julgado, considerando o disposto no §3º do Art. 5º da Lei Estadual nº 6.920 de 23 de dezembro de 2016, bem como os Arts. 189 e seguintes do Código de Norma da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 20/2014), determino que os autos sejam encaminhados para a Contadoria Judicial para fins de cálculos das custas processuais devidas pela parte autora no presente feito, nos moldes do que consta na sentença.
Após o retorno dos autos, determino a Secretaria do Juizado que promova a expedição da respectiva guia para pagamento das custas apontadas pela contadoria e, em ato contínuo, intime a parte autora para fazer o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de acordo com a legislação supramencionada.
Ultrapassado o respectivo prazo, certifique-se nos autos, devendo em caso de pagamento promover o arquivamento do feito com as formalidades legais ou, caso não reste comprovado o adimplemento da referida obrigação, que sejam adotadas as medidas cabíveis para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do Piauí bem como ordena-se a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD (Provimento Conjunto Nº 42/2021 – DJE TJPI Pub. 21/05/2021 – SEI 21.0.000076140-8).
P.R.I.C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
09/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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20/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de GOMES & GONCALVES INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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11/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:16
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:49
Execução Iniciada
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01/11/2024 15:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:34
Desentranhado o documento
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03/10/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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