TJPI - 0800394-21.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Ata de Audiência
-
06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800394-21.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: LUCIANA JOSEFA BEZERRAREU: MUNICÍPIO DE PIO IX - PI DESPACHO-CARTA/MANDADO Designo o dia 07.05.2025, às 13h30, para realização de sessão de conciliação telepresencial presidida pela conciliadora designada por este juízo.
O ato poderá ser acessado remotamente pelo link (Link da videochamada: https://meet.google.com/opy-hqbz-bza), sem prejuízo da possibilidade de participação presencial no fórum local.
O ato, de conteúdo confidencial, não deverá ser gravado em áudio e vídeo (art. 1º, I, do Anexo III da Res. 125/2010 do CNJ) mas, na hipótese de autocomposição, esta deverá ser reduzida a termo para eventual homologação por sentença (art. 334, § 11, do CPC).
As partes deverão participar assistidas por advogado ou defensor público (ressalvadas as hipóteses de jus postulandi) e ser cientificadas de que o não comparecimento injustificado de qualquer delas é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, convertida em benefício do FERMOJUPI.
Intime-se a parte autora eletronicamente (PJe ou meio que permita a confirmação de recebimento), por publicação em nome de seu(sua) advogado(a) ou, se for o caso, por telefone.
A parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em meio eletrônico no âmbito do PJE, mediante conferência do seu CNPJ/CPF cadastrado para o recebimento de comunicações processuais, ainda que distinto daquele informado na petição inicial.
Caso a parte ré ainda não tenha sido cadastrada para o recebimento de comunicações eletrônicas no PJE, considerando que já esgotado o prazo de cadastramento obrigatório definido pelo art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021-PJPI/TJPI/SECPRE, a Secretaria deverá incluir como seu procurador o(a) advogado(a) ou escritório de advocacia habilitado no processo mais recente em que ela figure como parte nesta unidade judiciária, acostando aos presentes autos o respectivo kit de habilitação (art. 4º, § 2º, do mesmo ato normativo).
Habilitado(a) o(a) advogado(a) ou o escritório na forma do parágrafo anterior, a parte ré deverá ser intimada eletronicamente para tomar ciência da audiência designada e para que, no prazo de 10 dias, proceda ao seu cadastramento no PJE-TJPI nos termos do já mencionado provimento conjunto e do art. 246, § 1º, do CPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e da aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor da causa em benefício do FERMOJUPI (COBJUD, código 114), a ser paga no prazo de 10 dias após sua incidência, passível de inscrição em dívida ativa, tudo na forma do art. 13 do Prov.
Conjunto 43/2021 e do art. 77, IV e VII, §§ 1º a 3º, do CPC.
Na hipótese de recalcitrância da parte ré em promover seu cadastramento nos termos do art. 246, § 1º, do CPC e do Provimento Conjunto nº 43/2021 do TJPI, conclusos para que se analise a possibilidade de majoração da multa.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Este despacho serve de carta/mandado de citação.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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