TJPI - 0802182-54.2022.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802182-54.2022.8.18.0073 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: JOSE EDSON DOS SANTOS FERREIRA - ME REQUERIDO: ANASTACIO RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
José Edson dos Santos Ferreira ingressou com a presente ação de Reintegração de Posse em face de Anastácio Ribeiro dos Santos, qualificados.
A parte autora, antes da citação do requerido, já falecido, apresentou pedido de desistência da ação, conforme ID 73689501 Vieram-me os autos conclusos. É o que tenho a relatar.
Decido.
Diante da expressa manifestação da parte autora, HOMOLOGO, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII, da lei adjetiva.
Sem custas e sem honorários.
Em seguida, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, dando-se a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 8 de abril de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
08/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:52
Baixa Definitiva
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08/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/03/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:29
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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06/09/2023 02:59
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/02/2023 21:10
Conclusos para despacho
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23/02/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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