TJPI - 0818243-75.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 13:07
Baixa Definitiva
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17/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 01:21
Decorrido prazo de ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818243-75.2025.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] REQUERENTE: GONCALO MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE e outros (3) DECISÃO Os presentes autos vieram do Plantão Judicial.
Ratifico a liminar concedida em ID 73653196.
Prosseguindo, considerando que se trata de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, com pedido de liminar, determino a intimação da parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 303, §2º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a emenda a inicial, intime-se a requerida para apresentação de contestação no prazo de 30( trinta) dias.
TERESINA-PI, 07 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
22/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818243-75.2025.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] REQUERENTE: GONCALO MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE e outros (3) DECISÃO Os presentes autos vieram do Plantão Judicial.
Ratifico a liminar concedida em ID 73653196.
Prosseguindo, considerando que se trata de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, com pedido de liminar, determino a intimação da parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 303, §2º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a emenda a inicial, intime-se a requerida para apresentação de contestação no prazo de 30( trinta) dias.
TERESINA-PI, 07 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
08/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:51
Recebidos os autos
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06/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:33
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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05/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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