TJPR - 0000505-71.2021.8.16.0183
1ª instância - Sao Joao - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 20:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
19/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:44
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 21:50
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
23/03/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 18:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:20
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 18:16
Homologada a Transação PENAL
-
11/05/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2021 10:11
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 10:11
Recebidos os autos
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06/05/2021 22:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000505-71.2021.8.16.0183 Processo: 0000505-71.2021.8.16.0183 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Comunicação falsa de crime ou de contravenção Data da Infração: 20/01/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): MARLI DESPESELL CANAN Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 147, do Código Penal.
Conforme se extrai dos autos, houve a realização de composição civil, por ocasião da realização de audiência preliminar (mov. 10.1).
Como efeito, tem-se a renúncia ao direito de representação, conforme disposto no § único do artigo 74 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, homologo a composição civil realizada entre as partes (mov. 10.1) e declaro extinta a punibilidade de MARLI DESPESELL CANAN, com fulcro no art. 74, § único, da Lei nº 9.099/95 e art. 107, V do Código Penal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas, anotações e comunicações necessárias.
São João, data da assinatura digital. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito -
05/05/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 18:37
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS
-
29/04/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 16:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
15/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/03/2021 15:40
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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24/03/2021 17:30
Recebidos os autos
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24/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
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22/03/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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22/03/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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22/03/2021 13:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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