TJPI - 0800177-94.2018.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:08
Decorrido prazo de OLIRIA KRACIESKI em 24/06/2025 23:59.
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16/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:42
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800177-94.2018.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: OLIRIA KRACIESKI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 ( TRINTA) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, com sede na Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 a ação acima referenciada, proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de OLIRIA KRACIESKI, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada para efetuar o pagamento da obrigação exigida no valor de R$ 163.680,06 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais e seis centavos), no prazo de de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701).
ADVERTÊNCIAS:1)O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º , art. 701); 2) Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima previsto, embargos à ação monitória (Art. 702).A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão (§4º, Art. 702); 3) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (§2º, Art. 701) 4) Ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de revelia..
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 9 de abril de 2025 (09/04/2025).
MARCIELA DE CARVALHO SILVA Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:57
Outras Decisões
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14/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 20:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 19:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 11:05
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
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09/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2020 14:50
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 12:57
Conclusos para despacho
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21/02/2019 12:54
Juntada de Certidão
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08/06/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 09:01
Conclusos para despacho
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06/06/2018 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2018 14:25
Juntada de diligência
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21/05/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2018 17:12
Expedição de Mandado.
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07/03/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 07:37
Conclusos para despacho
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06/03/2018 07:35
Juntada de Certidão
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02/03/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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