TJPI - 0802658-61.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802658-61.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOARES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado ao Id. 72968321 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
10/04/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 06:29
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 06:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
20/03/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOARES em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800480-71.2025.8.18.0169
Ana Leticia Magalhaes Freire
Sistema Educacional Santa Maria LTDA - M...
Advogado: Jean Carlos Macedo Chaves Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 16:45
Processo nº 0800786-40.2025.8.18.0169
Henrique Jorge Sampaio de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Themistocles Waquim de Meneses Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 09:13
Processo nº 0800379-34.2025.8.18.0169
Raimundo Ribeiro Viana
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2025 01:59
Processo nº 0804946-71.2021.8.18.0065
Maria Jose de Sousa Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2021 16:39
Processo nº 0804946-71.2021.8.18.0065
Maria Jose de Sousa Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 23:13