TJPI - 0802341-63.2017.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:04
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MACEDO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARLUCIA DIAS DE MACEDO BRITO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA BRITO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MACEDO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARLUCIA DIAS DE MACEDO BRITO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA BRITO em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0802341-63.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] AUTOR: FELISBERTO PEDRO DA SILVA REU: MARIA DO CARMO MACEDO, JORGE PEREIRA BRITO, MARLUCIA DIAS DE MACEDO BRITO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Despejo c/c.
Cobrança evolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 66087).
Houve a concessão da gratuidade de justiça em favor do autor (Id. 486729).
Os réus foram citados, mas não apresentaram contestação (Ids. 53822069 e 54385767).
Petição em que a parte autora pediu o cancelamento da distribuição (Id. 5515779). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, em relação ao pedido extinção do processo com base no cancelamento da distribuição, registro ele que não se revela tecnicamente adequado, pois segundo o art. 290 do CPC, tal modalidade se aplica apenas aos casos em que a parte, regularmente intimada, não paga as custas de ingresso.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, não há falar na obrigação de recolhimento de custas.
De todo, como a parte autora não tem mais interesse no processo, o pedido em questão deve ser interpretado como requerimento de desistência da ação.
Consoante o magistério de Humberto Theodoro Júnior, “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu...” (THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Processo Civil - Volume I. 50 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009).
Assim, considerando que os réus não apresentaram contestação, plenamente cabível a extinção do feito requerido unicamente pela autora.
Diante do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Custas pela parte autora, em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 90, § 3.º, do CPC.
Após o trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA (PI), 8 de fevereiro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina as -
10/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FELISBERTO PEDRO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:15
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MACEDO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 05:16
Decorrido prazo de FELISBERTO PEDRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MACEDO em 11/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MACEDO em 09/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2022 16:06
Decorrido prazo de MARLUCIA DIAS DE MACEDO BRITO em 12/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:06
Decorrido prazo de MARLUCIA DIAS DE MACEDO BRITO em 12/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:05
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA BRITO em 12/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:05
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA BRITO em 12/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2019 13:50
Juntada de comprovante
-
02/04/2019 12:23
Juntada de carta
-
02/04/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MACEDO em 11/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2018 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2018 00:19
Decorrido prazo de FELISBERTO PEDRO DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2018 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2018 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2018 02:52
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA BRITO em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2018 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2018 08:42
Juntada de comprovante
-
07/05/2018 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 11:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/10/2017 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 09:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/04/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 10:52
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
10/04/2017 10:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2017 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2017 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2017 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELISBERTO PEDRO DA SILVA - CPF: *97.***.*32-00 (AUTOR).
-
27/03/2017 18:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2017 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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