TJPI - 0800844-38.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800844-38.2022.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO REQUERIDO: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, altere-se à classe processual para cumprimento de sentença.
Analisando os autos e considerando que a legitimidade processual é matéria de ordem pública, que deve ser averiguada pelo Magistrado, mesmo que sem provocação das partes, verifica-se que o espólio deve atuar no processo, ainda que não tenha sido aberto inventário, cabendo a representação em juízo, neste caso, ao administrador provisório.
Contudo, se houver inventário em trâmite, a representação em juízo cabe ao inventariante.
Caso já tenha havido partilha, a execução seguirá em face dos herdeiros, até as forças da herança.
Os direitos dos herdeiros são regidos pelas regras do condomínio, de modo que, ausente a constituição de um representante voluntário, a representação é feita por todos.
Por todo exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte espolio de MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se há inventário em andamento, indicando a qualificação do inventariante então nomeado, com documentação comprobatória.
No caso de não abertura de inventário, o polo ativo deverá ser composto por todos os sucessores, devendo a parte autora indicar com precisão a qualificação de todos eles, requerendo as providências pertinentes à correção do vício, ou mesmo apresentar termo de representação em seu favor.
Tais providências caso não seja, adotadas no prazo assinalado, ensejarão a extinção do feito, na forma do art. 321, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:59
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:55
Outras Decisões
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09/12/2024 20:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:29
Declarada incompetência
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25/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/03/2024 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:56
Processo Reativado
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13/11/2023 10:55
Processo Desarquivado
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09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:41
Baixa Definitiva
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31/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:07
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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11/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2023 23:59.
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21/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
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24/11/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 15:12
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:11
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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