TJPI - 0802814-98.2022.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802814-98.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FABIO DE CARVALHO VERAS FORTESINTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Visto etc… Trata-se de análise de pedido de cumprimento de sentença onde a parte autora requer, o levantamento do valor introverso, com expedição do respectivo alvará (R$ 3.000,00 de condenação pelos danos morais) já garantido e depositado em conta judicial (id 49139789 – R$ 3.276,54), o bloqueio via Bacenjud na quantia retida do benefício $6.925,00 atualizada no aporte de R$ 9.200,30), bem como os valores referentes ao pagamento das multas aplicadas anteriormente (R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00) com valores atualizados em R$ 5.429,96 e R$ 10.859,93 – conforme cálculos anexos, que se dê cumprimento ao estipulado na Decisão de ID 66768169, item 6, que incida multa de 10% sob o valor devido. É o relatório, passo a decidir.
Quanto ao pedido de levantamento dos valores bloqueados deixo para analisar após a parte autora juntar aos autos dados bancários.
Quanto ao pedido de bloqueio via Bacenjud na quantia retida do benefício $6.925,00 atualizada no aporte de R$ 9.200,30) está não merece prospetar pois, não foi concedido em sentença de ID – 53138360, que analisou o tema e nem em acórdão ID – 64333597 que reanalisou o caso.
No que se refere o multa levando em consideração jurisprudência do STJ que segue: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES.
EXORBITÂNCIA.
LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a redução do valor das astreintes fixado fora dos parâmetros da razoabilidade, podendo ser adotado como referência o montante da obrigação principal.
Incidência da Súmula n . 83/STJ. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1638130 SP 2019/0371141-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 26/04/2021, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2021) Por tal fundamente defiro parcialmente o pedido, para colocar a multa no valor de R$ 3.276,54, a ser cadastrado no SISBAJUD, conforme procedimentos de praxe.
Deixo de aplicar os 10% de artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que houve a garantia do juízo(ID – 49139784).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:45
Baixa Definitiva
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30/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/09/2024 12:44
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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30/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:16
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:23
Conhecido o recurso de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES - CPF: *76.***.*42-04 (RECORRENTE) e não-provido
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20/08/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/07/2024 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/06/2024 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2024 12:12
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:12
Conclusos para Conferência Inicial
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12/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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