TJPI - 0807218-53.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FELIX OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FELIX OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:46
Baixa Definitiva
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11/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807218-53.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA DE FÁTIMA FÉLIX OLIVEIRA, na qual, por meio de petição apresentada em id 68649876, a parte autora requereu expressamente o arquivamento do feito.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ausência de interesse processual configura causa para a extinção do feito sem resolução do mérito.
No caso, a conduta da autora, ao requerer o arquivamento sem qualquer justificativa ou interesse na solução do conflito, evidencia que não há mais intenção de ver a demanda apreciada neste juízo.
Dessa forma, entende-se que a pretensão originalmente deduzida não subsiste mais, o que afasta a necessidade da tutela jurisdicional.
Assim, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual da parte autora.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:26
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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