TJPI - 0802879-12.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0802879-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: BENEDITA CARVALHO DA SILVA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por BENEDITA CARVALHO DA SILVA em desfavor de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, na qual a exequente persegue o adimplemento do valor de R$ 3.631,86 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos – id 68127075).
Apesar de intimada, a executada não realizou o pagamento do valor exequendo, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id 73682755).
A Contadoria Judicial juntou novos cálculos aos autos, que remetem a R$ 3.745,69 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos - id 73793760).
O Juízo do Juizado Especial Zona Sul 1 - Bela Vista - Comarca de Teresina-PI determinou a remessa dos autos a este Juízo Cooperativo (id 74490423). É o que basta relatar.
Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC.
Caso não sejam encontrados valores suficientes, determino desde já que se proceda à pesquisa de veículos via RENAJUD.
Cumprida as diligências e caso frutífero o resultado, intime-se a parte executada para requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco dias (art. 841 do CPC).
Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0802879-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: BENEDITA CARVALHO DA SILVA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO DE TRIAGEM Vistos etc, Certifico que, nesta data, verifiquei que o presente feito cumpre os requisitos estabelecidos no Provimento nº 10/2025 TJPI.
Diante disso, determino que as partes se manifestem no prazo de 05 dias, após, faço os autos conclusos para análise.
Dou fé.
Teresina, 14 de abril de 2025.
SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA Central de Cumprimento de Sentença -
14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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11/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802879-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: BENEDITA CARVALHO DA SILVAINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:07
Conta Atualizada
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07/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 20:41
Conta Atualizada
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06/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:22
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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18/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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18/09/2024 10:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/09/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/09/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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12/08/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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