TJPI - 0810934-03.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810934-03.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARIA REGILDA SILVA COSTA SENTENÇA N° 0497/2025 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de MARIA REGILDA SILVA COSTA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Deferiu-se a liminar de busca e apreensão (ID 71858427).
Posteriormente, a parte demandante requereu a desistência da ação (ID 73480145).
Sucinto relatório.
Decido.
Homologo a desistência da ação (ID 73480145) para fins de atribuição dos efeitos do parágrafo único do art. 200, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, ante ausência de angularização da relação jurídica processual.
Torno sem efeito a liminar de busca e apreensão deferida no presente juízo, devendo ser recolhido eventual mandado de busca e apreensão pendente de cumprimento e procedida à baixa em eventuais restrições incidentes sobre o automóvel, diante da perda da eficácia da liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
09/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:50
Outras Decisões
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08/04/2025 11:50
Determinada diligência
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08/04/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:00
Juntada de mandado
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12/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:59
Determinada diligência
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10/03/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 20:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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