TJPI - 0804688-56.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804688-56.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NAYANA OLIVEIRA DA COSTA, J PATRICIO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: LUIS FELIPE ARIAS VELASQUEZ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID 75775198.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Caso tenham sido realizadas medidas restritivas, deverão ser desconsideradas em benefício do demandado.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 -
19/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:48
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/05/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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19/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804688-56.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NAYANA OLIVEIRA DA COSTA, J PATRICIO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: LUIS FELIPE ARIAS VELASQUEZ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NAYANA OLIVEIRA DA COSTA Rua Valdemar Martins, 3333, bl 04 apto 302, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-280 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 16/05/2025 09:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão.
ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24112810154106000000063136319 TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO ALVES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
16/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804688-56.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NAYANA OLIVEIRA DA COSTA, J PATRICIO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: LUIS FELIPE ARIAS VELASQUEZ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NAYANA OLIVEIRA DA COSTA Rua Valdemar Martins, 3333, bl 04 apto 302, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-280 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 16/05/2025 09:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão.
ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24112810154106000000063136319 TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO ALVES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/04/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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03/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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28/12/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/11/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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27/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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