TJPI - 0804742-56.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804742-56.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Prestação de Serviços, Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: EDNA MARIA DE ARAGAO FERREIRA, AGNES GESELE RODRIGUES WANZELER INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EDNA MARIA DE ARAGÃO FERREIRA e AGNES GESELE RODRIGUES WANZELER em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Consta dos autos comprovação da satisfação integral da obrigação reconhecida judicialmente, conforme documentos e pedido de expedição de alvará protocolado em 08/05/2025.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, o pagamento devido e a ausência de impugnação válida, entendo como plenamente atendida a obrigação fixada, o que autoriza o encerramento da presente fase processual.
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial em favor das partes exequentes, nos valores já comprovados nos autos, conforme requerimento e documentos apresentados.
Por fim, determino sejam desconstituídas eventuais penhoras realizadas durante o curso da presente execução.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
10/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:51
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804742-56.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Prestação de Serviços, Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: EDNA MARIA DE ARAGAO FERREIRA, AGNES GESELE RODRIGUES WANZELERINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Sentença transitada em julgado.
Assim sendo, acolho o pedido de cumprimento de sentença, conforme cálculo de atualização da dívida (ID nº 72256695).
Intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 3.492,43 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804742-56.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Prestação de Serviços, Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: EDNA MARIA DE ARAGAO FERREIRA, AGNES GESELE RODRIGUES WANZELERINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Sentença transitada em julgado.
Assim sendo, acolho o pedido de cumprimento de sentença, conforme cálculo de atualização da dívida (ID nº 72256695).
Intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 3.492,43 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:13
Execução Iniciada
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25/03/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 02:20
Decorrido prazo de AGNES GESELE RODRIGUES WANZELER em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:20
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE ARAGAO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2025 03:24
Decorrido prazo de AGNES GESELE RODRIGUES WANZELER em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:24
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE ARAGAO FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:52
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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13/09/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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27/06/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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05/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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