TJPI - 0801412-93.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:57
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JESSE DOS SANTOS CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801412-93.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS SOUSA COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por MARIA DE JESUS SOUSA COSTA, em face de BANCO PAN S/A., na qual a parte autora alega a existência de relação contratual supostamente firmada com a instituição financeira demandada, formulando os pedidos constantes na exordial.
Todavia, este juízo determinou a emenda à inicial (id. 67617288), contudo a parte autora não apresentou manifestação.
Eis a síntese do necessário.
Considerando que a parte autora não atendeu à determinação de emenda à inicial no prazo concedido, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual ainda não fora perfectibilizada (AgRg. no AREsp. 558.010/MS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 31/03/2015).
Transitado em julgado a sentença, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.C.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:47
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA COSTA em 31/01/2025 23:59.
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01/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2024 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS SOUSA COSTA - CPF: *04.***.*30-72 (AUTOR).
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01/12/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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