TJPI - 0000648-83.2012.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000648-83.2012.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ACACIARA DE BRITO PEREIRA INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BIOLAC LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pelo autor e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 64677292), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID: 64677800.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás, o que foi deferido pelo Juízo (ID: 66238416).
Alvarás devidamente expedidos aos IDs: 66251323 e 66251610.
Em manifestação de ID: 67003465, a parte autora confirma o recebimento dos alvarás, tendo o seu advogado informado a transferência de R$ 2.674,00 em favor da requerente, a fim de reparar o valor devido à cliente segundo os cálculos juntados no processo. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 07/10/2024, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 26.743,48, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Alvarás já expedidos nos autos, com manifestação da parte autora ao ID: 67003465, sobre a quitação dos valores recebidos.
Cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
28/05/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:58
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/05/2024 17:58
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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28/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ACACIARA DE BRITO PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:07
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:28
Conhecido o recurso de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (APELANTE) e provido em parte
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05/04/2024 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 22:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2023 13:33
Conclusos para o Relator
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21/09/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ACACIARA DE BRITO PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:15
Outras Decisões
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24/05/2023 12:00
Recebidos os autos
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24/05/2023 12:00
Conclusos para Conferência Inicial
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24/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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