TJPI - 0016378-07.2012.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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09/07/2025 06:05
Decorrido prazo de AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0016378-07.2012.8.18.0140 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047-A APELADO: AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA Advogados do(a) APELADO: MARCONI DOS SANTOS FONSECA - PI6364-A, TIAGO LUIZ TEIXEIRA - PI7560-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO ESPECIAL interposto.
COOJUDPLE, em Teresina, 11 de junho de 2025 -
11/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:18
Juntada de petição
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16/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL N°. 0016378-07.2012.8.18.0140 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIAILIZADA CÍVEL APELANTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (OAB/PI N°. 3.047-A) APELADA: AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA ADVOGADOS: MARCONI DOS SANTOS FONSECA (OAB/PI N°. 6.364-A) E OUTRO RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DISTRATO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ESBULHO POSSESSÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta. contra sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse .A autora alegou ter celebrado contrato de compra e venda de imóvel com a ré, posteriormente rescindido por distrato que previa a devolução do bem.
Alegou que a ré permaneceu indevidamente no imóvel ou o alienou sem autorização, caracterizando esbulho possessório.
O juízo de origem entendeu que não houve comprovação da posse da ré após o distrato nem da prática de esbulho.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora comprovou a posse da ré sobre o imóvel após a rescisão contratual; (ii) apurar se houve esbulho possessório caracterizado pela retenção indevida ou alienação do imóvel a terceiros após o distrato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 561 do CPC exige, para a procedência da ação de reintegração de posse, prova da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse, ônus que incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4.
A existência do distrato, ainda que comprovada, não implica, por si só, presunção de esbulho possessório, sendo necessária prova concreta de que a parte ré permaneceu na posse do imóvel ou praticou ato de turbação. 5.
A alegação de que a ré vendeu o imóvel a terceiros, sem autorização, não foi acompanhada de qualquer documento ou indício idôneo que confirmasse a efetiva permanência da ré no imóvel ou a existência de alienação posterior ao distrato. 6.
A ausência de comprovação da posse indevida ou da prática de ato de esbulho pela ré inviabiliza a procedência do pedido possessório. 7.
Não se configura cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre após instrução adequada e ausência de requerimento de provas adicionais pelas partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A procedência da ação de reintegração de posse exige prova da posse anterior do autor, do esbulho praticado pelo réu e da data do esbulho, nos termos do art. 561 do CPC. 2.
A celebração de distrato com previsão de devolução do imóvel não gera presunção automática de esbulho possessório, sendo imprescindível a comprovação da ocupação indevida após a rescisão contratual. 3.
A ausência de prova inequívoca da posse da parte ré após o distrato impede o reconhecimento do esbulho e autoriza o julgamento de improcedência da demanda.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.196; CPC, arts. 373, I, 560 e 561.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL ( Id 18991918) interposta por PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA contra a sentença ( id 18991916) proferida pelo magistrado da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que julgou improcedente a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse movida contra AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA.
A parte autora, na inicial, alega que celebrou Contrato de Compra e Venda de Imóvel nº 001.1059/2004 com a ré e, posteriormente, distrato, no qual restou acordado que a ré deveria devolver o imóvel.
Sustenta que, apesar da rescisão do contrato, a ré não devolveu o imóvel, configurando esbulho possessório, razão pela qual pleiteou a sua reintegração de posse.
A sentença de primeiro grau entendeu que a parte autora não demonstrou suficientemente a ocorrência do esbulho, uma vez que os documentos juntados aos autos não comprovaram que a ré permaneceu na posse do imóvel após a rescisão contratual.
Irresignado, o autor interpôs a presente apelação, sustentando que a sentença merece reforma, aduzindo, em síntese que o distrato foi anexado aos autos e é prova inequívoca da rescisão contratual, o que impõe a obrigação de devolução do imóvel; a parte requerida não cumpriu com a obrigação de desocupação do imóvel e, ainda assim, vendeu o bem a terceiros sem autorização, o que caracteriza esbulho possessório; o juiz de primeiro grau ignorou as provas documentais apresentadas, cerceando o direito de defesa do apelante e, a decisão contraria jurisprudência dominante do STJ, que reconhece a configuração de esbulho quando há distrato não cumprido e retenção indevida do imóvel.
Decurso do prazo da parte apelada, sem manifestação. ( Id 18991923) Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil ( Id 19795041) É o relatório.
Inclua-se o recurso em pauta para julgamento.
VOTO DO RELATOR I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil ( Id 19795041).
II – MÉRITO DO RECURSO Cinge-se a controvérsia recursal à insurgência da parte autora, ora apelante, contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse, sob o fundamento de ausência de comprovação de que a parte ré, ora apelada, tenha permanecido na posse do imóvel objeto do distrato firmado entre as partes, bem como pela ausência de comprovação da prática de esbulho possessório.
Extrai-se dos autos que a parte autora intentou Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse contra Aurinéia Bezerra Melo de Sousa, ao argumento de que a requerida manteve a posse indevida do imóvel situado no Loteamento 06, Quadra F 01, em Teresina-PI, o qual, fora objeto de Contrato de Compra e Venda, e de posterior distrato, conforme demonstram os documentos aos Id’s (18991907 - Pág. 101/110) e (18991907 - Pág. 111).
Pois bem.
Dispõe o art. 1.196 Código Civil que possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Já o art. 560 do CPC/15 estabelece que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado o caso de esbulho.
No art. 561 do CPC/15, consta que, na ação de manutenção e na reintegração de posse, incumbe a autor provar: "I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração." No caso em apreço, a apelante alega que o distrato previa a devolução do imóvel e que a apelada descumpriu essa obrigação, mantendo-se indevidamente no bem ou transferindo-o a terceiros sem autorização.
Contudo, a sentença recorrida concluiu que o autor não logrou êxito em demonstrar a posse anterior nem a ocorrência do esbulho.
Quanto à obrigação de devolução do imóvel, esta deve ser cumprida pela parte que se obrigou.
Os documentos colacionados aos autos demonstram, de forma inconteste, que a demandada se comprometeu a devolver o imóvel, conformado pela própria requerida em contestação.
No entanto, cumpre assentar que não há nos autos quaisquer elementos probatórios idôneos que confirmem a permanência da ré no imóvel após o suposto distrato.
A mera existência de alegações unilaterais ou conjecturas não é suficiente para sustentar uma pretensão possessória ou indenizatória por uso indevido do bem.
Ademais, mesmo comprovado o distrato, é imprescindível para a procedência do pedido possessório a demonstração de que a parte apelada permaneceu injustamente na posse do bem, o que não restou evidenciado nos autos.
O simples fato de se ter firmado um distrato não implica, por si só, a presunção de esbulho possessório.
Trata-se de situação fática que demanda prova robusta e inequívoca de ocupação indevida, nos termos do art. 561 do CPC, o que não ocorreu.
Ainda que, em contestação, a parte ré tenha afirmado que não mais residia no imóvel desde 06 de agosto de 2009, não há qualquer documento contemporâneo que aponte, com segurança, a persistência da ré na posse, tampouco a suposta alienação do bem a terceiros.
E ainda que se cogite de eventual transferência do imóvel por "contrato de gaveta", conforme mencionado na apelação, igualmente não há prova nos autos de que tal negócio jurídico tenha efetivamente ocorrido, ou de que a alienação tenha se dado após a celebração do distrato, e não anteriormente.
Ressalta-se que, para fins de reconhecimento do esbulho possessório, é necessário que reste configurada a privação da posse por ato injusto de outrem, com animus domini, o que demanda a comprovação da posse anterior pelo autor, do esbulho e da data do fato (art. 561 do CPC), o que, repita-se, não se encontra devidamente delineado no presente feito.
Nesse sentido, tem-se que o ônus da prova incumbia ao autor, nos moldes do art. 373, I, do CPC, o qual não logrou demonstrar minimamente o direito invocado, razão pela qual correta se mostra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Por fim, não há que se falar em cerceamento de defesa ou julgamento antecipado indevido, pois o feito foi devidamente instruído, sendo assegurado à parte autora o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa e não tendo sido indicada, após o saneamento, qualquer prova a ser produzida, o que justifica o julgamento conforme o estado do processo.
Portanto, o magistrado de primeiro grau decidiu corretamente ao julgar improcedente a ação, tendo em vista que o autor não demonstrou a posse da ré após o distrato e, consequentemente, o esbulho.
A parte apelante insiste que a venda do imóvel a terceiros configuraria esbulho, mas, não trouxe aos autos qualquer prova de que a transação foi irregular ou de que a ré permaneceu no bem após o distrato.
Não se pode confundir obrigação contratual de devolução do imóvel com esbulho possessório, pois, este último exige comprovação da posse indevida no momento do ajuizamento da ação.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença que julgou improcedente a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse em razão da ausência de comprovação do esbulho possessório.
Nesta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da causa. É o voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. -
14/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:01
Conhecido o recurso de PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Fernando Lopes No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800967-07.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA IVANDIR MENDES DE MENESES (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0828991-16.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: NATALIA CAROLINE MAGALHAES NASCIMENTO (APELADO) e outros Terceiros: ALINE MAGALHAES DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0842239-73.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA HELENA ASCENSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal arguida pelo apelado em suas contrarrazões recursais e, no mérito, JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0800880-96.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONISE RODRIGUES DE MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal arguida pelo apelado em suas contrarrazões recursais e, no mérito, JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator. .Ordem: 7Processo nº 0802162-53.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja proferido um pronunciamento judicial adequado, além de ser determinada a adoção das providências cabíveis junto ao Instituto de Identificação para averiguar a autenticidade das Carteiras de Identidades apresentadas, em observância ao devido processo legal.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 8Processo nº 0813509-52.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE SENA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 9Processo nº 0800795-22.2023.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0805038-05.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: BERNARDA BRAGA DA SILVA SOUSA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0803671-27.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELBETO ALVES SOARES (APELANTE) Polo passivo: STENIO BREVES DE ARAUJO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0820118-22.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: GILSON JOSE DA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0000103-23.2015.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA TERESA PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: JOSE WILSON LEITE VALENTIM (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0824694-87.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0803475-18.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801865-77.2021.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EVA RODRIGUES ALVES (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804309-86.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 18Processo nº 0801851-17.2022.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL CAMELO DOS SANTOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801197-28.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIA FRANCISCA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800584-03.2018.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: NELSON STADIKOSKI - ME (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0756091-91.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ITALO MACEDO PIRES (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIETA SOUSA LIMA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0755560-68.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0806210-57.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA MARIA DE JESUS GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0828627-10.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA ARAGAO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0804695-19.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA PAULO DE ALMEIDA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0803060-34.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALBERTINA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0802054-19.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800242-39.2020.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE SOUSA SALES (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0820619-78.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: FERNANDO GONCALVES DE CARVALHO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0836246-88.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS FLORENCIO DE BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800012-54.2022.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGINA CELIA SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0753020-47.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARJORY RODRIGUES CAVALCANTE MELO (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800068-59.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EGIDIO JOSE DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0802326-76.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MIGUEL ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801821-17.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES PINHEIRO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0802002-18.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCILINA INACIA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800928-90.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801439-28.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS LOPES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800325-25.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GONCALA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0807423-98.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0804162-28.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ABDIAS PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800514-06.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADELITA GONCALVES DE HOLANDA GUIMARAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0804064-43.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0807394-82.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ISABEL DA CONCEICAO MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0803990-02.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0803847-32.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0804268-22.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0804853-11.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PERES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0809626-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO MARQUES DA CRUZ BARROS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800396-17.2021.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ORENI BATISTA DUARTE LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800826-15.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA RIBEIRO ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0803175-45.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801088-43.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0802020-39.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGENOR ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0760139-59.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO PINHEIRO (AGRAVANTE) Polo passivo: SAMILA GOMES CALDAS (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0000013-84.2014.8.18.0081Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA SOARES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0804937-65.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0845542-95.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GENEROSA DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0755498-28.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARLIETE SILVA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: TIAGO DA SILVA COSTA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0803922-71.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0026520-65.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LESLLY RAQUEL OLIVEIRA COSTA MENESES (APELANTE) Polo passivo: BANCO J.
SAFRA S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0016378-07.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (APELANTE) Polo passivo: AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800301-81.2024.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0800837-97.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0805427-78.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FORTES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0762994-11.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDIVALDO VENANCIO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0804775-03.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0802553-81.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE) e outros Polo passivo: PEDRO PAULA COSTA GOMES (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0763814-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: IZABEL LUANI DOS ANJOS (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0766026-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: NEUSA SANTOS BARBOSA (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0753870-72.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOSE WITALO VIEIRA RAMOS (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0859797-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURIMAR FARIAS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0806083-40.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO AUGUSTO CARVALHO DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0846215-25.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CAMPELO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 75Processo nº 0852206-79.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0754055-42.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0754492-83.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0802336-88.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800185-86.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800742-41.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO MOREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800420-53.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA ALDENY ALVES (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do RECURSO interposto por MARIA ALDENY ALVES/2º Apelante e CONHECER da Apelação Cível do BANCO BRADESCO S/A/1º apelante, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, IV, "a" do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 82Processo nº 0800587-53.2022.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: PAULO ANIZIO DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso interposto pelo 1º APELANTE/ BANCO BRADESCO S.A., e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo 2º APELANTE/PAULO ANIZIO DE SOUSA e, em consequência, reformar parcialmente a sentença no capítulo referente ao quantum arbitrado a título de indenização por danos morais para majorar a referida condenação para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ); bem como determinar que a correção monetária deve incidir da data do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e os e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, fluam a partir da citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil, no tocante a repetição do indébito.
Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) em desfavor da parte ré/1º apelante ora sucumbente em sede recursal, nos termos dos artigos 85, §2º e § 11, ambos do Código de Processo Civil, respeitado o limite legal.
Dispensabilidade do parecer ministerial, na forma do voto do Relator..Ordem: 83Processo nº 0800729-86.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WALDEMIR FERREIRA LUSTOSA (APELANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0803243-58.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0803174-61.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo: GERALDO ALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao primeiro (BANCO BRADESCO S.A) e, DAR PROVIMENTO ao segundo (GERALDO ALVES BEZERRA), reformando a sentença, para: i) condenar a instituição financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta do benefício do autor/segundo apelante e, cuja correção monetária deverá incidir da data do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ii) condenar o Banco/primeiro apelante ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) em desfavor da parte ré, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do voto do Relator..Ordem: 86Processo nº 0837499-72.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRISDA RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do RECURSO interposto por BRISDA RODRIGUES DA CRUZ / primeira Apelante.
E CONHECER da Apelação Cível do BANCO BRADESCO S/A / segundo apelante, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do voto do Relator..Ordem: 87Processo nº 0800865-33.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA ALVES (APELANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 88Processo nº 0800290-82.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILIA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0800286-71.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA DOS ANJOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0800537-30.2022.8.18.0061Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: JOAO DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..ADIADOS:Ordem: 4Processo nº 0761566-91.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 3Processo nº 0854826-64.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
29/04/2025 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:40
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0016378-07.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047-A APELADO: AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA Advogados do(a) APELADO: MARCONI DOS SANTOS FONSECA - PI6364-A, TIAGO LUIZ TEIXEIRA - PI7560-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Fernando Lopes.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 12:21
Conclusos para o Relator
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19/10/2024 03:02
Decorrido prazo de AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:56
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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