TJPI - 0001908-52.2002.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUSA BARBOSA LIMA em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Portaria Nº 1800/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM PORTARIA O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO que, em razão do cancelamento da distribuição da Apelação Cível nº 02.001908-4, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a migração do feito ao sistema PJE- Processo Virtual Eletrônico, sobre a nova numeração 0001908-52.2002.8.18.0000.
CONSIDERANDO que não foi possível digitalizar o processo físico, vez que foi constatado pela secretaria judicial a ausência de peças processuais.
CONSIDERANDO a certidão ID n° 23163777 expedida nos autos deste processo pela COOJUD - CÍVEL, incluso no sistema PJE, solicitando que o arquivamento do presente feito deve ser precedido por portaria nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023.
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, da Apelação Cível nº 0001908-52.2002.8.18.0000 (antigo nº 02.001908-4), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
APELAÇÃO CÍVEL N° 0001908-52.2002.8.18.0000 ÓRGÃO COLEGIADO: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: JOSEFA DE SOUSA BARBOSA LIMA ADVOGADO(S): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, em Teresina-PI, 02 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA -
10/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:36
Expedição de intimação.
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10/04/2025 12:34
Expedição de intimação.
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10/04/2025 12:32
Juntada de informação
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20/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUSA BARBOSA LIMA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 07:54
Expedição de intimação.
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20/01/2025 10:05
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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08/11/2024 12:08
Juntada de Petição de parecer do mp
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25/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:37
Conclusos para o Relator
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02/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 23:40
Conclusos para o Relator
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11/07/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUSA BARBOSA LIMA em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 14:08
Outras Decisões
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10/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:54
Mov. [50] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO FEITA EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
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28/06/2022 08:06
Mov. [49] - [eTJPI] Publicação
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28/06/2022 08:06
Mov. [48] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.392, página Nº 43, de 27: 06/2022, com a publicação no dia 28/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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23/06/2022 09:59
Mov. [47] - [eTJPI] Expedição de documento
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07/02/2006 00:00
Mov. [46] - [eTJPI] Remessa
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20/01/2006 00:00
Mov. [45] - [eTJPI] Recebimento
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17/01/2006 00:00
Mov. [44] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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16/01/2006 00:00
Mov. [43] - [eTJPI] Remessa
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16/01/2006 00:00
Mov. [42] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme Ordem de Servico GP N.10: 2005 do dia 30/09/2005 as fls.106 dos presentes autos.
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30/11/2005 00:00
Mov. [41] - [eTJPI] Recebimento
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16/11/2005 00:00
Mov. [40] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTERPOSICAO DE EMBARGOS INFRINGENTES.
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04/10/2005 00:00
Mov. [39] - [eTJPI] Recebimento
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01/09/2005 00:00
Mov. [38] - [eTJPI] Conclusão - JUNTADA DE PETICAO.
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10/08/2005 00:00
Mov. [37] - [eTJPI] Expedição de documento - AO APELANTE.
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09/08/2005 00:00
Mov. [36] - [eTJPI] Recebimento
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01/08/2005 00:00
Mov. [35] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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20/07/2005 00:00
Mov. [34] - [eTJPI] Petição
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20/07/2005 00:00
Mov. [33] - [eTJPI] Petição - embargos infrigentes
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20/07/2005 00:00
Mov. [32] - [eTJPI] Recebimento
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05/07/2005 00:00
Mov. [31] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - DR VALTEMBERG
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01/06/2005 00:00
Mov. [30] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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31/05/2005 00:00
Mov. [29] - [eTJPI] Recebimento
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16/05/2005 00:00
Mov. [28] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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13/05/2005 00:00
Mov. [27] - [eTJPI] Redistribuição - Certidao de fls.77.
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20/04/2005 00:00
Mov. [26] - [eTJPI] Remessa
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18/04/2005 00:00
Mov. [25] - [eTJPI] Petição
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04/04/2005 00:00
Mov. [24] - [eTJPI] Remessa
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01/04/2005 00:00
Mov. [23] - [eTJPI] Publicação - publicado no dj 5372
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28/03/2005 00:00
Mov. [22] - [eTJPI] Recebimento
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18/08/2003 00:00
Mov. [21] - [eTJPI] Conclusão - Concluso ao Relator para lavrar acordao
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13/08/2003 00:00
Mov. [20] - [eTJPI] Julgamento - Os membros componentes da 2 Camara Especializada Civel do Tribunal de Justica do Estado, por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Dr. Joaquim Dias de Santana Filho, relator, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, p
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06/08/2003 00:00
Mov. [19] - [eTJPI] Audiência - Por falta de quorum.
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24/06/2003 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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10/06/2003 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Remessa
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10/06/2003 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento
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20/05/2003 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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19/05/2003 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Remessa
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16/05/2003 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Redistribuição
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17/03/2003 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Recebimento
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17/12/2002 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa
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13/12/2002 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento
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27/11/2002 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
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26/11/2002 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento
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30/09/2002 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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27/09/2002 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento
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28/08/2002 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa
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27/08/2002 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Recebimento
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26/08/2002 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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22/08/2002 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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22/08/2002 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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