TJPI - 0800442-49.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800442-49.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSANGELA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Antes de apreciar o pedido de id 74884896, intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se o valor identificado no id 73413066, encontra-se retido em conta salário ou em conta poupança em nome da falecida, pois os valores informados nos contracheques de id 74885458, além de não esclarecerem precisamente, superam o montante informado na consulta SISBAJUD.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
06/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 04:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:45
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800442-49.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSANGELA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Intimada para se manifestar da consulta SISBAJUD (ID 73413066) e da natureza dos valores encontrados na pesquisa, a autora aduz, na petição de ID 73876279, que os valores encontrados em favor da falecida são provenientes de saldo de salário, entretanto, não anexou nenhum documento que comprove a natureza do saldo bancário.
Conforme informação SISBAJUD, os valores localizados em conta da falecida foram de R$ 17.000,21 (dezessete mil reais e vinte e um centavos), os quais superam o valor de 500 ORTNS.
O artigo 2º da Lei 6858/80 estabelece: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Desse modo, estando os valores disponíveis em conta superior ao valor das 500 ORTN, que hoje é de R$13.280,25 (treze mil duzentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), não é possível levantar tais valores existentes em contas bancárias por meio de alvará autônomo, sob o rito da lei 6858/80.
Assim, intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias anexar aos autos, documento que comprove a natureza do saldo bancário em favor da falecida que ratifique a manifestação de ID 73876279.
Não sendo possível comprovar a natureza, deve a parte requerente, via Advogado, manifestar-se no mesmo prazo, promovendo, caso seja do seu interesse, a conversão da presente ação em inventário ou arrolamento, sob pena de indeferimento do pedido por inadequação da via eleita (CPC, arts. 320 e 321).
Cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:50
Outras Decisões
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20/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:29
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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