TJPI - 0859962-71.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859962-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDAREU: MARIANA NUNES CORDEIRO SANTOS LUZ DESPACHO A pretensão posta sob apreciação deste Juízo visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a AÇÃO MONITÓRIA é pertinente (Art. 700, do CPC) DEFIRO o pedido e determino a expedição do mandado monitório, pelo que deve a parte requerida ser citada para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante constante da inicial.
Consigne-se ainda no mandado que no mesmo prazo a parte ré poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (Art. 702, do CPC).
Cientifique-se que, no caso de pronto atendimento ao mandado monitório, a parte requerida ficará dispensada do pagamento de custas processuais (Art. 701, § 1º do CPC).
Cumpra-se, na forma da lei.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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