TJPI - 0800414-87.2020.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:00
Juntada de manifestação
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21/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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18/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800414-87.2020.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA APELADO: SERASA S.A.
REPRESENTANTE: SERASA S.A.
EMENTA RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CÍVEL. ÓBITO SUPERVENIENTE DO RECORRENTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO PROCESSO E INTIMAÇÃO DO APELADO PARA SE MANIFESTAR, COM SUPEDÂNEO NOS ARTS. 689 E 690, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível, interposto por MARIA AUXILIADORA DA SILVA, em face de sentença prolatada pelo juízo de Direito da 3° Vara da Comarca de Piripiri/PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do SERASA S.A/ apelado.
A corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Rick, robô de informações da corregedoria, juntou aos autos, a certidão de óbito de MARIA AUXILIADORA DA SILVA, conforme certidão de ID.15905979.
Assim, havendo comprovação do falecimento do Apelado nos autos, aplica-se o art. 313, §2º, II, do CPC, vejamos: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for “o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Desse modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO do causídico do recorrente a fim de se manifestar acerca da referida certidão anexada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
E, assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo e a INTIMAÇÃO do seu espólio, sucessores, ou herdeiros, por meio do patrono constituído nestes autos, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II c/c art. 689 do CPC.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
10/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:17
Juntada de manifestação
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28/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/07/2024 14:15
Desentranhado o documento
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16/03/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 00:22
Juntada de informação - corregedoria
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11/03/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/02/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/02/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2024 16:18
Juntada de informação - corregedoria
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10/05/2023 08:41
Conclusos para o Relator
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24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/11/2022 22:49
Recebidos os autos
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17/11/2022 22:49
Conclusos para Conferência Inicial
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17/11/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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