TJPI - 0800372-26.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800372-26.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LEITE NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:00
Baixa Definitiva
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10/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:53
Homologada a Transação
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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