TJPI - 0800997-86.2018.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 09:05
Juntada de Petição de parecer do mp
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800997-86.2018.8.18.0051 APELANTE: FRANCISCA JOSEFA DE JESUS Advogado do(a) APELANTE: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível e do Recurso Adesivo interpostos contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação e do Recurso Adesivo.III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser conhecidos e recebidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível e Recurso Adesivo recebidos, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo e o Recurso Adesivo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
30/08/2025 08:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:01
Expedição de intimação.
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12/08/2025 11:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/05/2025 21:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:47
Processo Desarquivado
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12/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 11:40
Baixa Definitiva
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04/05/2022 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/05/2022 11:37
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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28/04/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSEFA DE JESUS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2022 23:59.
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21/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:07
Conhecido o recurso de FRANCISCA JOSEFA DE JESUS - CPF: *99.***.*43-68 (APELANTE) e provido
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11/03/2022 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/02/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2022 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2021 10:08
Conclusos para o Relator
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09/06/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSEFA DE JESUS em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2021 16:36
Expedição de intimação.
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05/05/2021 16:36
Expedição de intimação.
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08/04/2021 18:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/03/2021 13:01
Recebidos os autos
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14/03/2021 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
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14/03/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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