TJPI - 0817157-69.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817157-69.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ROBSON AFONSO SILVA ARAUJO CELULARES EIRELI e outros DECISÃO Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ROBSON AFONSO SILVA ARAÚJO CELULARES EIRELI e ROBSON AFONSO SILVA ARAÚJO, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, visando à cobrança de quantia certa no valor de R$ 107.349,69 (cento e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), decorrente de inadimplemento contratual relacionado a cartão de crédito empresarial.
A petição inicial veio acompanhada de documentos que constituem prova escrita sem eficácia de título executivo, aptos a embasar o procedimento monitório, nos termos do art. 700, caput, do CPC.
Diante do exposto, defiro a expedição do mandado monitório, nos termos do art. 701 do CPC, para que os requeridos sejam citados a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 107.349,69 (cento e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), acrescida de correção monetária, juros e multa conforme pleiteado, ou apresentem embargos monitórios no mesmo prazo, sob pena de constituição do mandado em título executivo judicial.
Deverá constar do mandado que, em caso de pagamento no prazo legal, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, consoante o §1º do art. 701 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:16
Determinada diligência
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14/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817157-69.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ROBSON AFONSO SILVA ARAUJO CELULARES EIRELI, ROBSON AFONSO SILVA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 10 dias TERESINA, 11 de abril de 2025.
Ana Sofia Silva Cavalcante 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/04/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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