TJPI - 0001904-70.2008.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:46
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 09:46
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ADAUTO SOARES LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ANA RAQUEL MELLO LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE ALCANTARA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001904-70.2008.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] INTERESSADO: ANA RAQUEL MELLO LIMA e outros EXECUTADO: MARIA NATIVIDADE ALCANTARA DECISÃO Proceda-se a busca de ativos junto ao SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. 1.
Não constam veículos na base de dados do RENAJUD. 2.
Não constam bens junto ao IRPF, sendo que a executada sequer declara o imposto. 3.
Ausente resultado frutífero na constrição via sisbajud, cumpra-se com o que segue: Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 10:22
Determinado o arquivamento
-
03/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ADAUTO SOARES LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO SOARES LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:16
Outras Decisões
-
06/09/2023 20:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
29/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE ALCANTARA em 11/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 06:36
Decorrido prazo de ADAUTO SOARES LIMA em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 03:52
Decorrido prazo de ADAUTO SOARES LIMA em 27/06/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:20
Decorrido prazo de ADAUTO SOARES LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE ALCANTARA em 01/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
03/11/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE ALCANTARA em 23/06/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 22:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 22:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
17/10/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:35
Distribuído por dependência
-
17/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-17.
-
16/10/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 16:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 16:27
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
24/09/2019 11:41
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0001152-98.2008.8.18.0140
-
31/07/2019 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 16:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/06/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-26.
-
25/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 09:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 11:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2019 11:16
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
17/12/2018 10:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/05/2018 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA.
-
11/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-11.
-
10/05/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/05/2018 14:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 08:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/06/2017 13:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/04/2017 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 09:24
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0001152-98.2008.8.18.0140
-
11/04/2017 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/03/2017 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 12:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/07/2014 08:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2013 16:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
09/12/2013 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/11/2013 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/10/2013 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/05/2012 16:09
Publicado Outros documentos em 2012-05-23.
-
14/05/2012 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2011 08:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2011 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/06/2011 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
08/07/2010 10:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/07/2010 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/06/2010 08:15
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/010 08:06, sala de audiências.
-
28/06/2010 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2010 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
19/03/2010 15:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2010 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2010 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
24/02/2010 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/01/2010 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/10/2009 15:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/10/2009 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/09/2009 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2009 16:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2009 16:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/07/2009 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/06/2009 15:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2009 14:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2009 08:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2009 16:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2009 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2008 13:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2008 11:55
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
26/11/2008 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2008 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2008 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2008 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2008 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/11/2008 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
21/10/2008 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2008 11:47
Distribuído por sorteio
-
10/02/2008 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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