TJPI - 0004146-65.2009.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 06:21
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:40
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:21
Mov. [129] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 12:21
Mov. [128] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 12:21
Mov. [127] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 18:38
Mov. [126] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5025
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10/02/2022 15:40
Mov. [125] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5024
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04/02/2022 06:00
Mov. [124] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 03: 02/2022.
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03/02/2022 18:10
Mov. [123] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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03/02/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0004146-65.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: RENATA BARBOSA VELOSO DE MORAIS Advogado(s): DELANE NEPOMUCENO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 29997), CONCEIÇAO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1851), DANIELLE CORREIA DE PADUA (OAB/PIAUÍ Nº 6676), DIEGO STEFANIE CUNHA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 6898) Requerido: EXPRESSO GUANABARA Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES (OAB/CEARÁ Nº 5864) "ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).
Conforme determinado pelo MM.
Juiz na Ata de Audiência fl.184, INTIMO a parte autora, por seu advogado, com fulcro no art. 364, §2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias oferecer razões finais escritas.
TERESINA, 02 de fevereiro de 2022 REGINALDO RODRIGUES DE MORAES Escrivão(ã) - 9994505." -
02/02/2022 13:24
Mov. [122] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 13:52
Mov. [121] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 20:56
Mov. [120] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5016
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21/01/2022 09:45
Mov. [119] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 09:45
Mov. [118] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 09:44
Mov. [117] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 21: 01/2022 09:00 Sala de Audiências.
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21/01/2022 09:44
Mov. [116] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 21: 01/2022 09:00 Sala de Audiências.
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21/01/2022 07:53
Mov. [115] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5015
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20/01/2022 18:29
Mov. [114] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5013
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18/01/2022 06:00
Mov. [113] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 01/2022.
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17/01/2022 18:10
Mov. [112] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/01/2022 12:52
Mov. [111] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:41
Mov. [110] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/01/2022 11:40
Mov. [109] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 06:00
Mov. [108] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 11/2021.
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18/11/2021 18:10
Mov. [107] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0004146-65.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: RENATA BARBOSA VELOSO DE MORAIS Advogado(s): DELANE NEPOMUCENO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 29997), CONCEIÇAO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1851), DANIELLE CORREIA DE PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 6676), DIEGO STEFANIE CUNHA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6898) Requerido: EXPRESSO GUANABARA Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864) DECISÃO: Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora afirma que adquiriu passagens de transporte rodoviário com a ré, e, em virtude de informação errônea dada por representante dela, perdeu o horário de saída, vendo-se obrigada a adquirir novas passagens, com o pagamento das multas decorrentes, postulando pela reparação pelos danos que entende devidos.
Em defesa, a parte ré alegou a inocorrência de danos, pugnando pela total improcedência dos pedidos iniciais (fls. 30/40).
Em réplica à contestação, a autora reafirmou os fatos levantados na inicial (fls. 53/55).
A parte ré apresentou alegações finais reafirmando os fatos apresentados na defesa (fls. 74/80).
Foi determinada a expedição de carta precatória para a colheita dos depoimentos das testemunhas residentes em Comarcas distintas (fls. 134/135).
O autor requereu a juntada de documentos provenientes de outro processo na qualidade de provas emprestadas (id 15134497).
A ré reafirmou interesse na oitiva de testemunhas (id 15251306).
A parte ré se opôs ao pedido de juntada de prova emprestada (id 3037477525001).
O autor requereu o julgamento antecipado do processo (id 3037477525002). É o que basta relatar.
Inicialmente, constata-se questões processuais pendentes, motivo pelo qual passo a sanear e organizar o feito, fazendo-o em tópicos, para melhores esclarecimentos (art. 357, do CPC). 1.
PRELIMINARMENTE 1.1.
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Primeiramente (art. 357, I, do CPC), dispõe-se que, em virtude de se enquadrarem as partes autora e ré, respectivamente, na qualidade de consumidor e fornecedor, na forma disposta pelos arts. 2º e 3º, do CDC, incidem-se à presente demanda as normas dispostas neste dispositivo legal, quando cabíveis.
Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, passo às demais questões processuais pendentes. 2.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO OBJETO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA À luz do art. 357, II e IV, do CPC, constata-se que os pontos controvertidos da demanda residem em aferir: a) a ocorrência da falha na prestação do serviço pela ré; b) a existência de danos indenizáveis e respectivo montante.
Desta feita, havendo ambas partes requerido a oitiva de testemunhas, já arroladas na contestação e na manifestação de id 15251306, diligência indispensável para elucidar os pontos controvertidos acima delineados, necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Em consequência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de janeiro de 2022, às 09h, a ocorrer na Sala de Reuniões Skype Business.
O ato ocorrerá através do link: https://join.skype.com/l7rcQg2J2I6M, ou outro a ser disponibilizado em até 15 (quinze) minutos antes do ato (art. 357, V, do CPC).
Ressalte-se que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (86) 99918-4026.
As testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação do juízo (art. 455, do CPC). 3.
DO PEDIDO DE JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA Em relação ao pedido de juntada de prova emprestada, cite-se julgado do C.
STJ: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. 2.
PRECLUSÃO E COISA JULGADA.
REEXAME.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3.
PROVA EMPRESTADA.
UTILIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 4.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2.
Modificar o entendimento do Tribunal local, no que se refere a existência de preclusão e de violação à coisa julgada, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração de provas. 3.
Nos termos da jurisprudência do STJ, ?independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo? (EREsp 617.428/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 17/6/2014). 4.
Agravo interno improvido.? (AgInt no AREsp 1789309/MT, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 10/06/2021) Desse modo, percebe-se que a autora requereu a juntada de provas documentais consistentes em depoimentos colhidos nos autos de processos nos quais uma das testemunhas outrora figurou na qualidade de autora e a outra testemunha que arrolou foi igualmente inquirida, sujeitando-se, pois, ao contraditório sobre a prova.
Contudo, em que pese haver a parte autora requerido a juntada das provas trazidas em id 15134497 com igual caráter ao atribuído nos autos em que foram produzidos, elas deverão ser recebidas como provas documentais, vez que não há como este Magistrado aferir o conteúdo dos depoimentos colhidos (art. 372, do CPC).
Admito, portanto, a juntada de tais documentos. 4.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Por último, passa-se à análise do pedido feito pela parte autora, de inversão do ônus probante (art. 357, III, do CPC).
Verifica-se que, na presente demanda, se faz necessária a inversão do ônus da prova pleiteado pela parte, vez que a ré dispõe de maiores informações e de estrutura empresarial suficiente para comprovar a regularidade da prestação do serviço prestado, comprovando-se a hipossuficiência probante da parte autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Nesse diapasão, cite-se o recente destaque realizado em Acórdão proferido nos autos do REsp 1.807.831-RO, do C.
STJ: ?A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.? Destaque-se que se tratando a produção probatória advinda da inversão de faculdade processual, e não obrigação, cabe à parte sobre a qual recairá o ônus probatório arcar com o seu custeio, culminando a inércia com a aceitação das alegações da parte adversa como verdadeiras.
Assim, para aferir os pontos controvertidos acima elencados, a parte ré se encontra em posição privilegiada, cabendo-lhe arcar com o ônus probante.
Saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos bem como indicarem as provas que ainda reputarem necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, §1º, do CPC).
TERESINA, 23 de setembro de 2021 THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
17/11/2021 16:51
Mov. [106] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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17/11/2021 16:49
Mov. [105] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 27: 01/2022 09:00 Sala de Reuniões Skype Business. O ato ocorrerá através do link: https://join.skype.com/l7rcQg2J2I6M.
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04/10/2021 14:22
Mov. [104] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5005
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29/09/2021 06:01
Mov. [103] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 09/2021.
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28/09/2021 18:11
Mov. [102] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/09/2021 07:58
Mov. [101] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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23/09/2021 10:20
Mov. [100] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 10:20
Mov. [99] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 19:30
Mov. [98] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5003
-
21/08/2021 19:29
Mov. [97] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5002
-
05/07/2021 13:47
Mov. [96] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/03/2020 13:24
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/11/2019 12:01
Mov. [94] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2019 10:39
Mov. [93] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/11/2019 09:24
Mov. [92] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004146-65.2009.8.18.0140.5001
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20/11/2019 06:03
Mov. [91] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 20: 11/2019.
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19/11/2019 18:50
Mov. [90] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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19/11/2019 11:45
Mov. [89] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 10:52
Mov. [88] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/05/2017 14:38
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/05/2017 08:58
Mov. [86] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 08:52
Mov. [85] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2017 08:51
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 08:32
Mov. [83] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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28/04/2017 06:11
Mov. [82] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 04/2017.
-
27/04/2017 16:10
Mov. [81] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/04/2017 12:20
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 12:18
Mov. [79] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 10:45
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
20/04/2017 12:52
Mov. [77] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
04/04/2017 08:53
Mov. [76] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
20/03/2017 12:03
Mov. [75] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 13:17
Mov. [74] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 11:25
Mov. [73] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/09/2016 11:11
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
-
19/09/2016 10:47
Mov. [71] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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16/09/2016 11:54
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2016 09:53
Mov. [69] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/08/2016 09:52
Mov. [68] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
02/08/2016 09:18
Mov. [67] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Livia Santos Soares. (Vista ao Advogado Procurador)
-
02/08/2016 09:17
Mov. [66] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2016 09:16
Mov. [65] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
28/07/2016 06:00
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 07/2016.
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27/07/2016 14:10
Mov. [63] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/07/2016 14:03
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
26/07/2016 14:01
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/07/2016 13:50
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2016 13:35
Mov. [59] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
12/07/2016 10:01
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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07/07/2016 12:22
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2016 11:25
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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27/11/2015 12:55
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - JUNTADA DE PETIÇÃO.
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27/11/2015 12:55
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 28: 07/2015 13:05:34
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27/11/2015 12:55
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 10: 06/2015 10:13:36
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28/07/2015 13:05
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Petição e procuração
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10/06/2015 10:13
Mov. [51] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
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13/04/2015 11:17
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - aguardando publicação
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06/04/2015 13:27
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - recebimento do gabinete com despacho
-
30/03/2015 10:20
Mov. [48] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO. Intimação à parte autoral para dizer se ainda tem interesse na designação de audiência para oitiva de testemunha, prazo de 05 (cinco) dias.
-
06/08/2014 13:01
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO
-
06/08/2014 12:59
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIFICADO
-
06/08/2014 12:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 07: 04/2014 13:11:18
-
07/04/2014 13:11
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
31/10/2013 08:35
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos sem petição - através do protocolo em 30.10.13.
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06/08/2013 08:48
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Publicação no DJ nº 7332 do dia 06: 08/13
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05/08/2013 10:53
Mov. [41] - [ThemisWeb] Publicação - Aguardando Publicação no DJ - RELAÇÃO 62
-
08/09/2011 09:07
Mov. [40] - [ThemisWeb] Remessa - Dr, Diogenes
-
05/08/2011 13:15
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento - de petição da ré
-
21/07/2011 12:46
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - de petição
-
20/07/2011 13:47
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - de petição.
-
13/07/2011 10:56
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - DJ nº 6845 do dia 13: 07/11
-
12/07/2011 10:37
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Relação 116
-
25/06/2011 14:00
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação
-
25/06/2011 13:52
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Intimar partes a fim dizerem se sobre o juglamento antecipado da lide, com a apresentação das alegações finais via memoriais, prazo de dez dias, para cada qual e em sucessivo.
-
07/06/2010 10:54
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Encontra-se no Gabinete do Juiz.
-
20/05/2010 10:54
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição
-
06/05/2010 11:29
Mov. [30] - [ThemisWeb] Publicação - Relação 56
-
28/04/2010 09:59
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação
-
28/04/2010 09:58
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Intimar parte autora sobre o teor da certidão de fls.61v.
-
07/04/2010 08:30
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Pedido de adiamento da parte autora.
-
31/03/2010 10:38
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Voltar concluso para designar nova audiência, bem como expedir Cartas Precatórias para das oitiva das testemunhas.
-
30/03/2010 13:20
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - de petição da requerente
-
12/03/2010 08:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - De petição do requerente.
-
05/03/2010 12:07
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mandado - Hélio Cavalcante, para cumprimento.
-
04/03/2010 12:05
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - de Intimação p: Audiência.
-
02/12/2009 10:10
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Marcando audiência de conciliação, instrução e julgamento para às 8:30 hs, dia 07: abril/2010, fls. 56.
-
01/12/2009 10:18
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Encontra-se no gabinete do Juiz.
-
30/11/2009 09:37
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão
-
30/11/2009 09:37
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento
-
30/11/2009 08:00
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Com contra-razoes.
-
23/11/2009 08:05
Mov. [16] - [ThemisWeb] Remessa - Drº Diogenes N. LIma.
-
17/11/2009 08:48
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação - O processo encontra-se na Relação de nº 223 encaminhada nesta data para publicação.
-
13/11/2009 11:09
Mov. [14] - [ThemisWeb] Publicação - Intimar autor acerca da Contestação. Est.02 p.1
-
13/11/2009 11:09
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Contestação
-
13/11/2009 08:00
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Da Contestação.
-
23/10/2009 13:28
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Continua aguardando A.R.
-
23/10/2009 08:00
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - De petiçao do requerente.
-
21/10/2009 14:26
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Retorno do AR
-
21/10/2009 14:25
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Carta de Citação entregue a advogada da parte autora para postagem, consoante comprovante de recebimento às fls.24.
-
09/10/2009 13:19
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - O processo encontra-se na Relação de nº 198 encaminhada nesta data para publicação.
-
02/10/2009 10:38
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
01/10/2009 08:39
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
01/10/2009 08:38
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/09/2009 13:47
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/09/2009 13:47
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/09/2009 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
28/09/2009 10:11
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2009
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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