TJPI - 0754371-21.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:45
Decorrido prazo de MASTER GRAOS COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0754371-21.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Ausência de Interesse Processual, Busca e Apreensão] AGRAVANTE: MASTER GRAOS COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS LTDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INCISO VIII, C/C ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MASTER GRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, contra decisão que deferiu medida liminar de Busca e Apreensão sem enfrentar a questão da própria Legitimidade Ativa do Autor, ora Agravado, vez que não provou ser o legítimo possuidor da Cédula de Crédito Bancário.
Antes da apreciação do pedido de efeito suspensivo, o agravante apresentou petição (ID. 24122636) requerendo a desistência do recurso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Verifica-se, portanto, a ausência de óbice legal à homologação da desistência, uma vez que a parte agravada sequer fora citada, restando atendido o disposto no art. 998 do CPC: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c art. 998, ambos do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso interposto por MASTER GRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator TERESINA-PI, 3 de abril de 2025. -
11/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:18
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 11:08
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/04/2025 00:46
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
03/04/2025 10:48
Juntada de petição
-
03/04/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 08:33
Juntada de custas
-
02/04/2025 17:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801185-03.2023.8.18.0052
Milton Paz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2024 00:46
Processo nº 0801644-58.2022.8.18.0078
Benedito Ramos de Sousa
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 11:44
Processo nº 0801644-58.2022.8.18.0078
Benedito Ramos de Sousa
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/03/2022 15:12
Processo nº 0802309-73.2024.8.18.0088
Maria Higino da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Mario Cleiton Silva de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2024 16:00
Processo nº 0802309-73.2024.8.18.0088
Maria Higino da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Amanda Alvarenga Campos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 09:35