TJPI - 0800916-78.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para à Instância Superior
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27/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800916-78.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL DE SOUZA ROCHA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o recurso interposto em ID nº 74745622.
Verifico que a parte recorrida apresentou contrarrazões recursais em ID nº 77588267.
Assim, encaminhem-se à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800916-78.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL DE SOUZA ROCHA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte Autora/Recorrente, fica intimada, a parte Ré/Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
SãO RAIMUNDO NONATO, 30 de maio de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede -
30/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 01:18
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800916-78.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL DE SOUZA ROCHA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme consta nos autos virtuais foi determinado à parte autora que promovesse emenda à inicial (ID nº 67077806).
Posteriormente foi concedido novo prazo para juntada dos extratos da conta bancária da parte autora, conforme ID nº 69099007.
Ocorre que, embora devidamente intimada, duas vezes, por seu causídico, a parte não apresentou até o presente momento os documentos.
Verifico petição ID nº 70714334, e indefiro o pedido da manifestação, uma vez que intimado para cumprir as diligências, a parte autora quedou-se inerte, deixando de adotar providência devidamente especificada e até o presente momento não apresentou os documentos.
Conforme o artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
O desatendimento dessa exigência pela parte autora impede o correto exame do mérito, devendo o feito ser extinto prematuramente, sem prejuízo de eventual novo ingresso da demanda, com a inicial devidamente instruída.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso I, c/c art. 321, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ADAIL DE SOUZA ROCHA, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/ PI, data do sistema. _________Assinatura Eletrônica_________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:25
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAIL DE SOUZA ROCHA - CPF: *51.***.*44-04 (AUTOR).
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26/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/12/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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