TJPI - 0801327-64.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:28
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 11:27
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 14:28
Juntada de cálculo judicial
-
16/05/2025 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801327-64.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA Endereço: Rua Maria dos Anjos, 232, Centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, cuja soma não pode superar 50% dos valores auferidos na demanda.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092114475525500000019098642 CONTRATO N° 0123359509220 Petição 21092114475538600000019098645 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092114475572500000019098646 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR.GOV Documentos 21092114475671400000019098647 RESPOSTA CONSUMIDOR.GOV Documentos 21092114475700900000019098648 HABILITACAO Petição 21100111464795600000019407483 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documentos 21100111464814600000019408089 Certidão Certidão 21100816590005100000019628883 Certidão Certidão 21100816594370800000019629786 Despacho Despacho 21101120421248100000019658617 Citação Citação 22022410041877900000023273005 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22032313063819000000024059603 RAIMUNDA.
Petição 22032313063834000000024059605 CONTRATO- RAIMUNDA Documentos 22032313063873000000024059607 extrato - raimunda Documentos 22032313063911900000024059608 Intimação Intimação 22081016431240500000028805157 Petição Petição 22090517405359000000029713863 RÉPLICA - 0801327-64.2021.8.18.0088 Petição 22090517405370500000029713864 Certidão Certidão 22092622072961100000030466312 Decisão Decisão 22101108412068000000030473822 Intimação Intimação 23020913111329000000034638742 Petição Petição 23021711123693000000034983461 PETIÇÃO Petição 23021711123710800000034983463 Petição Petição 23022415413133100000035153043 0801327-64.2021.8.18.0088 PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 23022415413142600000035153046 Sentença Sentença 23040321044119000000035707523 Apelação Petição 23050821454643600000038141401 0801327-64.2021.8.18.0088 APELAÇÃO Petição 23050821454654000000038141402 Certidão Certidão 23062311210537900000040126891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062311214064500000040126900 Intimação Intimação 23062311214064500000040126900 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23071708114821800000041131299 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23071708114832400000041131303 Certidão Certidão 23072411551707700000041453757 Sistema Sistema 23072411553156500000041453760 Decisão Decisão 23110914571300000000054421642 Sistema Sistema 23111412423600000000054421643 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24032513070400000000054421644 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24041322143800000000054421645 Ementa Ementa 24042309121300000000054421646 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24042309121300000000054421647 Relatório Relatório 24042309121300000000054421648 Voto do Magistrado Voto 24042309121300000000054421649 Ementa Ementa 24042309121300000000054421650 Sistema Sistema 24042311350500000000054421651 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052715035700000000054421652 Intimação Intimação 24060310395975400000054639316 Petição Petição 24061115141779900000055059733 0801327-64.2021.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24061115141965200000055060334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080815455185800000057791450 62a28f26-f1dd-4dd5-a2bb-0ca47e725479 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080815455225100000057791452 Intimação Intimação 24080815455185800000057791450 Sistema Sistema 24080815464080900000057791460 Sistema Sistema 24080815473272400000057791472 Despacho Despacho 24081212051370100000057807105 Despacho Despacho 24081212051370100000057807105 CUSTAS Petição 24082612311969400000058535961 COMPROVANTE CUSTAS 24082612312003900000058535967 GUIA-RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA CUSTAS 24082612312129900000058535968 Penhora Petição 24100412462500500000060519310 PENHORA 0801327-64.2021.8.18.0088 Petição 24100412462615100000060519311 Petição Petição 24102117084748000000061355339 DJO Documentos 24102117084777100000061355340 Intimação Intimação 24113011471591800000063265050 Certidão Certidão 24113011484018100000063265054 certidao pje Certidão 24113011484066900000063265055 Expedição de Alvará Petição 24120215075477300000063313391 LEVANTAMENTO 0801327-64.2021.8.18.0088 Petição 24120215075482200000063313394 RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA (CONTRATO) Documentos 24120215075487700000063313393 Petição Petição 24122614122159700000064261672 PETIÇÃO DE OF -RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA Petição 24122614122195300000064261674 Sistema Sistema 25022517022479800000066820915 -PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/04/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:24
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA ANDRADE DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de decisão
-
24/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:04
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2022 08:54
Conclusos para decisão
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26/09/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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