TJPI - 0002374-82.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:09
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0002374-82.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA Nome: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA Endereço: PRES GETULIO VARGAS, 848, SAO JOSE, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Área Rural, Área Rural de Parnaíba, PARNAÍBA - PI - CEP: 64219-899 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110511120244400000012225762 1_-0002374-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20110511120254000000012225778 154_-0002374-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20110511120352800000012225779 Intimação Intimação 20110511313028400000012227051 Decisão Decisão 20110712582100000000018448946 Sistema Sistema 21040915160200000000018448947 Notificação Notificação 21040915164500000000018448948 Manifestação Manifestação 21060211480800000000018448949 Apl-0002374-82.2016.8.18.0088 Manifestação 21060211480800000000018448950 Petição Petição 21060414593300000000018448951 0002374-82 - MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DE SOUSA DR.
IGOR - SEM RESERVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21060414593300000000018448952 Decisão Decisão Terminativa 21072411484200000000018448953 Sistema Sistema 21072910262900000000018448954 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21082712253500000000018448955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091008493873300000018798729 Intimação Intimação 21091008493873300000018798729 Petição Petição 21100612284046100000019535882 2374-82.2016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21100612284060300000019536934 2374-82.2016 DANO MATERIAL Petição 21100612284091500000019536935 2374-82.2016 DANO MORAL Petição 21100612284120500000019536937 Certidão Certidão 22011311091465300000021985819 Petição Petição 22012615453889000000022337674 PETIÇÃO OP Petição 22012615453902500000022337675 CALCULOS Documentos 22012615453937000000022337676 DJO Documentos 22012615453971000000022337677 Despacho Despacho 22031817503014500000023467516 Petição Petição 22080412581136400000028577341 2374-82.2016.8.18.0088 - EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA.
Petição 22080412581149700000028577359 2374-82.2016 calculo dano material e moral Petição 22080412581177500000028577361 2374-82.2016 honorarios - valor da causa Petição 22080412581201500000028577363 2374-82.2016 REMANESCENTE atualizado Petição 22080412581221500000028577365 2374-82.2016 HIST.
ATUAL Petição 22080412581242600000028577367 MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DE SOUSA - CONTRATO Petição 22080412581274500000028577368 Certidão Certidão 22080909595530100000028723272 Despacho Despacho 22100416280840300000030689237 Certidão Certidão 23030617593544700000035548502 Certidão Certidão 23030618035158700000035548512 Despacho Despacho 23031413271892600000035557299 Certidão Certidão 23031416491263200000035907264 GRJ A PAGAR Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031416491274800000035907266 Intimação Intimação 23031416515708900000035907272 111.23 Comprovante 23032410343405900000036331499 ALVARÁ ALVARÁ 23032410343476800000036331497 111.23 Comprovante 23032410344123100000036331505 ALVARÁ ALVARÁ 23032410344193900000036331504 Certidão Certidão 23032817154049500000036517503 Gmail - Alvará Judicial nº 112_2023 Comprovante 23032817154064000000036517504 Intimação Intimação 23032817164557300000036517511 Intimação Intimação 23032817180551300000036517514 IMPUGNAÇÃO Petição 23041909092913100000037394792 Petição Petição 23042715365940500000037726845 PET CUSTAS REQUERENDO GUIA Petição 23042715365948800000037726847 Sistema Sistema 23092014332301700000043986657 Petição Petição 23111016152890300000046181987 DJO GARANTIA Documentos 23111016152898800000046181989 Despacho Despacho 23121218424945200000044015342 Petição Petição 24020917052628000000049521669 0002374-82.2016.8.18.0088 - RESPOSTA A IMPUGNACAO Petição 24020917052631200000049521670 Sistema Sistema 24051514184719800000053908120 CUMPRIMENTO OF Petição 24052915065542400000054552944 Decisão Decisão 24092312533003900000058061344 Decisão Decisão 24092312533003900000058061344 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24103017385432200000061809488 00023748220168180088EXPEDICAODEALVARA Pedido de Expedição de Alvará 24103017385456500000061809704 Petição Petição 24111417001075500000062565652 Sistema Sistema 25012214413681700000064999065 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:34
Expedição de Alvará.
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24/03/2023 10:34
Expedição de Alvará.
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14/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:27
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
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13/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
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08/10/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
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10/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 12:26
Recebidos os autos
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27/08/2021 12:26
Juntada de Petição de decisão
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05/11/2020 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:14
Distribuído por sorteio
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06/04/2020 19:19
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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25/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-25.
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24/03/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2020 17:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/03/2020 17:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/03/2020 15:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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09/03/2020 17:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/02/2020 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-20.
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19/02/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2020 11:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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17/12/2019 17:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-11-26.
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26/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2019 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/11/2019 14:50
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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06/11/2019 13:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2019 16:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/09/2019 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-05.
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04/09/2019 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2019 12:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 15:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/08/2019 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2019 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-12.
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11/03/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2019 13:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/02/2019 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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01/11/2018 10:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/10/2018 14:37
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2018 15:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/08/2018 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/08/2018 12:25
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2018 12:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/07/2018 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2018 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/02/2017 09:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/02/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-15.
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14/02/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2017 13:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 12:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/11/2016 08:39
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
30/11/2016 08:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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