TJPI - 0800216-14.2020.8.18.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800216-14.2020.8.18.0045 APELANTE: FRANCISCO ALVES DA CRUZ Advogado do(a) APELANTE: RONNEY IRLAN LIMA SOARES - PI7649-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
REQUISITOS ATENDIDOS.
RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DO RECURSO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos-PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a Apelação Cível preenche os requisitos legais de admissibilidade para ser conhecida e processada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A apelação preenche os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, sendo, portanto, cabível, tempestiva e regular.
Diante da admissibilidade, impõe-se o recebimento e conhecimento do recurso, com atribuição de duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Considerando a intervenção obrigatória do Ministério Público em razão da matéria discutida, os autos devem ser remetidos ao órgão ministerial para manifestação no prazo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Apelação Cível recebida e conhecida, com remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Tese de julgamento: Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, a Apelação Cível deve ser recebida e conhecida.
Sendo necessária a intervenção do Ministério Público, os autos devem ser remetidos para manifestação antes do julgamento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009, 1.010 e 1.012.
Jurisprudência relevante citada: Não há indicação de precedentes no caso analisado.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/04/2025 14:30
Expedição de intimação.
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14/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2024 10:35
Conclusos para o Relator
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07/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:14
Processo Desarquivado
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07/11/2024 16:14
Juntada de sistema
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30/11/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:56
Baixa Definitiva
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30/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/11/2023 10:55
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:00
Conhecido o recurso de FRANCISCO ALVES DA CRUZ - CPF: *52.***.*50-59 (APELANTE) e provido
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23/10/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/10/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/09/2023 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 13:51
Conclusos para o Relator
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16/05/2023 10:07
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:37
Conclusos para o Relator
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16/10/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA CRUZ em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2021 23:59.
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27/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 06:00
Conclusos para o Relator
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27/04/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA CRUZ em 19/04/2021 23:59.
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16/04/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2021 23:59.
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11/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 09:20
Expedição de intimação.
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18/12/2020 09:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2020 11:20
Recebidos os autos
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09/12/2020 11:20
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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