TJPI - 0752623-51.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ALVARO SILVA SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0752623-51.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AGRAVANTE: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA AGRAVADO: ALVARO SILVA SOUZA DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por R.
R.
CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA (Id 23274400) em face de decisão (Id 63947973) proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Processo nº 0857525-91.2023.8.18.0140), que lhe move ÁLVARO SILVA SOUZA, na qual, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, ao tempo em que determinou à parte ré (agravante) que suspenda a cobrança dos pagamentos devidos pelo autor referente ao imóvel objeto da lide, bem como se abstenha em inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, referentes ao contrato discutido nos autos.
Tendo em vista a presença de particularidades que exigem cautela e prudência, reservo-me a prerrogativa de apreciar a conveniência de conceder, ou não, o efeito suspensivo, após a apresentação das contrarrazões pelo agravado.
Desta forma, DETERMINO a intimação da parte agravada, ÁLVARO SILVA SOUZA, através de sua causídica, para que, apresente contrarrazões recursais, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças que entender convenientes à sua defesa. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte agravada e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
12/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Determinada diligência
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25/02/2025 17:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 17:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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