TJPI - 0803852-15.2022.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 07:47
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803852-15.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: EDIMAR DA SILVA SANTOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em apreço, após o transcurso do procedimento, a parte requerida compareceu aos autos e comprovou o depósito judicial do valor devido (ID 51430871).
A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará, conforme manifestação ID 71790076.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em benefício da parte exequente, para liberação dos valores depositados judicialmente, a ser lavrado em nome de EDIMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *12.***.*51-68, no valor de R$ 20,12 (vinte reais e doze centavos).
EXPEDIDO o Alvará, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí (Em substituição) -
14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:00
Expedição de Alvará.
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09/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:59
Processo Reativado
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20/03/2025 09:59
Processo Desarquivado
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05/03/2025 08:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/03/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/03/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:26
Baixa Definitiva
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13/03/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 10:39
Baixa Definitiva
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14/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:39
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 04:50
Decorrido prazo de EDIMAR DA SILVA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2022 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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05/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 07:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/10/2022 19:51
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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16/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 10:43
Distribuído por sorteio
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12/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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