TJPI - 0800646-12.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILA COUTINHO LEAL em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILA COUTINHO LEAL em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILA COUTINHO LEAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILA COUTINHO LEAL em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:04
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800646-12.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo] AUTOR: CAMILA COUTINHO LEAL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID - 72759074, tendo sido encaminhados os autos para que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Teresina - PI, data registrada no sistema. - assinatura eletrônica - Juiz de Direito -
14/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:24
Homologada a Transação
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21/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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20/03/2025 17:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/03/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/03/2025 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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21/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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05/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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