TJPI - 0805269-56.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERT VIEIRA DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERT VIEIRA DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:06
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
23/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805269-56.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ROBERT VIEIRA DE CARVALHO REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em audiência una, a realização de composição entre as partes (ID 72452995) que, após, solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Juiz (a) de Direito -
14/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:24
Homologada a Transação
-
17/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
13/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
13/11/2024 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800479-92.2025.8.18.0167
Tatyelly Kelly Costa Silva Duarte
Magazine Luiza S/A
Advogado: Tatyelly Kelly Costa Silva Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2025 09:46
Processo nº 0803295-81.2024.8.18.0167
Village Del Ville
Benedito Marcos Cunha Miranda
Advogado: Alessandra Vieira da Cunha Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2024 12:17
Processo nº 0800376-71.2017.8.18.0036
Estado do Piaui
Lourival Jose de Moura
Advogado: Luis Soares de Amorim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2017 18:03
Processo nº 0752150-65.2025.8.18.0000
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Planalto Petroleo Uniao LTDA
Advogado: Catarina Bezerra Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 11:39
Processo nº 0803257-69.2024.8.18.0167
Village Del Ville
Joao Pedro de Oliveira Romao
Advogado: Alessandra Vieira da Cunha Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2024 11:44