TJPI - 0800625-14.2025.8.18.0045
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800625-14.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DIGIO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por ANTONIA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO DIGIO S.A..
A parte autora informa como endereço residencial o Município de São João da Serra/PI, o qual, conforme a Lei Complementar nº 305/2024 e a Resolução nº 433/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, passou a integrar a Comarca de Altos/PI.
Considerando que a demanda versa sobre relação de consumo, aplica-se o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como competente o foro do domicílio do consumidor.
Diante disso, declino da competência para um dos Juízos Cíveis da Comarca de Altos/PI.
Remetam-se os autos ao juízo competente, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/04/2025 21:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:55
Declarada incompetência
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04/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
18/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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