TJPI - 0800998-40.2023.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800998-40.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: OSMARINA MARIA DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
17/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:25
Conclusos para decisão
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11/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:40
Indeferida a petição inicial
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09/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 04:45
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA DA CONCEICAO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:24
Juntada de Petição de documentos
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16/05/2023 05:11
Conclusos para despacho
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16/05/2023 05:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 05:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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